I Artigo

Comentários do Acórdão do TRF3

 Kiyoshi Harada

A 4ª Turma do TRF3 assegurou à uma pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação continuada – BPC – o direito à isenção do IPI na aquisição de veículo zero quilômetro a cada dois anos.

O fundamento da decisão relatada pela Desembargadora Federal, Leila Paica foi no sentido que a restrição contida no artigo 20 do parágrafo 4º da Lei nº 8.742/93 deve ser interpretada restritivamente, já que se refere à impossibilidade de acumulação de Benefício de Prestação continuada com outros benefícios previdenciários, seja no âmbito do RGPS ou de outro regime, considerando a sua finalidade de prover a manutenção do benefício, mas não impede a concessão do benefício da isenção do IPI para aquisição de veículo automotor, prevista no art. 1º, inciso IV da Lei nº 8.989/1995, que se refere a benefício fiscal.

De acordo com a Relatora, o Delegado da Receita Federal, ao analisar o pedido de isenção do IPI, deveria verificar apenas se foram comprovadas a deficiência e a disponibilidade financeira compatível com o valor do veículo, “não cabendo fazer deduções sobre a sua situação econômica familiar, sob pena de violação do princípio da legalidade”.

Esclareceu ainda que a mãe do deficiente é quem dirige o veículo para facilitar a locomoção dele ancorando sua afirmativa no entendimento da jurisprudência do STJ que permite a condução do veículo por terceira pessoa, sem perda do benefício fiscal (Ap. Civil nº 5000157-44.2020.4.03.6117).

Em que pese a respeitabilidade da douta decisão, tal entendimento esposado pela 4ª Turma do TRF3 dá margem a fraudes.

Primeiro, não há razão plausível para trocar o veículo a cada dois anos por um veículo zero quilômetro. Nem pessoas normais que supostamente mais se locomovem não fazem troca bianual.

Tudo indica que o veículo zero quilômetro é mais para o uso da mãe do deficiente.

Para evitar situações de fraude, o benefício da isenção do IPI deveria se restringir apenas ao veículo adaptado para o uso do deficiente, e não para um veículo normal.

Esclareço que não estou afirmando que o caso analisado envolveu fraude. A afirmação é feita apenas em tese.

Por fim, a partir de 2026 o benefício da isenção total fica limitado a veículo de até R$70.000,00. Para veículos entre R$70.000,00 e R$200.000,00 o benefício será apenas parcial, incidindo o imposto sobre a diferença. Outrossim, a isenção fica restrita a veículos que possuam adaptações físicas específicas com exceção de veículos de modelo automático. Essas alterações estão previstas na reforma tributária aprovada pela EC nº 132/2023.

 

II – Informativo

 

Terço constitucional de férias dos servidores do magistério público

O STF negou existência de repercussão geral sobre a questão que envolve a inclusão do recesso escolar no cálculo do terço constitucional de férias dos servidores do magistério público (RE nº 1.535.083).

 

Gênero neutro

Na sessão do dia 6 o STJ, pela sua 3ª Turma, decidiu pela retificação em registro civil, a fim de alterar o gênero para neutro.

Tratava-se de um caso inédito em que uma pessoa, após submeter-se a uma cirurgia, não se identifica nem como homem, nem como mulher (REsp nº 2.135.967).

 

Uso da laje comum por condômino

A 3ª Turma do STJ permite o uso da laje comum por condômino, por enxergar a figura de supressio.

No caso, um condômino com autorização assemblar havia se apossado gradualmente da área comum de 300m² existente entre as duas torres do edifício (REsp nº2.187.886).

 

TST reconhece como discriminatória a dispensa de um bancário de 60 anos

A 2ª Turma do TST manteve a decisão que invalidou a demissão de bancário com mais de três décadas de serviços no BANESTES, por entender que o banco adotou critérios etários disfarçados de adesão voluntária a um plano de demissão, caracterizando discriminação por idade (Proc. 1019-55.2022.5.17.0007)

 

Divulgação de salários por cargo está sub judice perante o STF

O Partido Novo propôs ação direta de inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.611/2023 que instituiu mecanismos para promover igualdade salarial entre homens e mulheres.

A PGR ofertou parecer pela inconstitucionalidade parcial da Lei em tela na parte que prevê a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial nos seus sites institucionais, por afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção de intimidade (ADI nº 7.631).

 

SP, 12-5-2025.

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