POUCA TERRA, POUCA TERRA:

NOS ATRASOS QUEM MAIS BERRA?

 

Os atrasos no transporte ferroviário sucedem-se em Portugal.

Na Alemanha há compensações pelos atrasos.

E em Portugal também haverá compensações? E se as houver, em que termos?

 

ATRASOS: REEMBOLSOS E COMPENSAÇÕES

 

  1. Reembolso do preço

 

    1. Viagens com duração inferior a uma hora – se o atraso à partida exceder 30’: reembolso do preço.

 

    1. Viagens com duração igual ou superior a uma hora - se o atraso exceder 60’: reembolso do preço.

 

  1. Perda do reembolso: se o passageiro embarcar e der início à viagem e, no momento do embarque, houver já o atraso.

 

  1. Direito a reembolso: se, por facto do operador, a duração efectiva da viagem, acrescida do atraso à partida, exceder em mais de 50 % o constante do horário:

 

    1. O atraso à partida, nestes termos, só se conta se for igual ou superior a 60’.

 

  1. Sem direito a reembolso: nos serviços urbanos e suburbanos; e ainda se o passageiro adquirir o título de transporte depois do anúncio do atraso, ut supra.

 

  1. Direito a indemnização: sem perda do direito ao transporte, desde que não exerça o direito de reembolso, o atraso entre o local de partida e de o de chegada, por facto do operador ou gestor da infra-estrutura, é indemnizável:

 

    1. Entre 60’ e 119’ - 25% do preço do bilhete;

 

    1. Igual ou superior a 120’ - 50% do preço do bilhete;

 

    1. Viagem de ida e volta - metade do preço pago, salvo se houver atrasos nos dois trajectos.

 

    1. Título de transporte para trajectos consecutivos - cálculo na proporção do preço total e das distâncias percorridas.

 

  1. Sem indemnização se

 

    1. Informado do atraso, adquirir o título detransporte;

 

    1. Valor a pagar - igual ou inferior a 4 €;

 

    1. Atraso resultante da continuação da viagem em serviço diferente - inferior a 60’ ;

 

    1. Titular de uma assinatura, passe ou título sazonal, houver alternativas à deslocação, ainda que por outros meios de transporte.
  1. Indemnização por danos materiais e morais, além do reembolso:
    1. Supressão de serviços regionais superiores a 50 km ou de longo curso - valor do prejuízo provado tendo como limite 100 vezes o valor do preço pago, sem exceder, porém, € 250.
    2. Serviços urbanos, suburbanos e regionais até 50 km - com olimite até 25 vezes o valor do título pago.
  2. Indemnização por danos por atraso na entrega de bagagem, de automóveis ou motociclos, por facto imputável ao operador - do montante do valor do prejuízo provado com um limite de € 100.
  3. Prova dos danos sofridos: cabe ao passageiro lesado.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO, Portugal

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