I – Artigo

Breve análise do resultado das urnas

Kiyoshi Harada

O resultado das eleições do dia 4-10-2026 desmentiu as pesquisas divulgadas pela grande mídia.

Flávio Bolsonaro recebeu 47,03% dos votos, enquanto Luiz Inácioda Silva, vulgo Lula, recebeu 45,16% dos votos, isto é, exatamente ao contrário das pesquisas insistentemente divulgadas pela mídia televisiva.

Aliás, essas pesquisas nunca foram transparentes em tempo algum.

Revelam o número de pessoas pesquisadas e o arquivamento do seu resultado no TSE.

Porém, não revelaram as regiões do País onde as pesquisas foram feitas, muito menos a qualificação profissional dos pesquisados e de seus status econômico.

Se as pesquisas alcançaram pessoas domiciliadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o resultado só poderá ser a favor do candidato do PT.

No dia 2-10-2026 a campanha de Lula havia requerido ao TSE que a suspensão de serviços consulares dos Estados Unidos fosse incluída na investigação da Polícia Federal sobre a suposta interferência estrangeira nas eleições.

Nada foi apurado pela Polícia Federal que indicasse a aludida interferência estrangeira.

A final, a Austrália, governada pela esquerda, igualmente, havia determinado o fechamento de sua embaixada em Brasília.

Outrossim, Japão, Reino Unido, Itália, Polônia e Alemanha limitaram-se a emitir sinais de alertas de segurança aos seus cidadãos.

Nas eleições do 2º turno (25-10-2026), a tendência é a de que Flávio Bolsonaro aumente a diferença a seu favor como decorrência do apoio já declarado de Ronaldo Caiado e Zema..

Em nível estadual, o PT conquistou o cargo de governador em apenas 12 estados, sendo que 9 deles estão situados no Nordeste (Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão), além de Pará, Amapá e Amazonas completando os 12 estados da Federação.

A grande surpresa foi reeleição de Tarcísio de Freitas para o governo do estado de São Paulo em 1º turno com expressiva votação de 62,85% do eleitorado, alcançando maior percentual obtido por um candidato a governador de São Paulo até hoje.

Outra surpresa foi Guilherme Derrite, ex secretário de segurança pública de São Paulo (PP-SP), ter sido eleito Senador da República com 30,59% dos votos válidos, tornando-se o Senador mais votado da história do Brasil. O 2º mais votado foi o Senador André do Prado (PL) com 29,28% dos votos válidos.

É chegada a hora de a região Sudeste, onde se situam os maiores colégios eleitorais (São Paulo e Minas Gerais), passar a ter lugar no poder, hoje, tomado por políticos do Nordeste, até mesmo porque os estados da região Sudeste (São Paulo, Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo) são os responsáveis pelo crescimento do PIB. Somente o estado de São Paulo concorre com 31,5% do PIB brasileiro.

O Sudeste inteiro representa aproximadamente 53% do PIB nacional.

Assim, não se justifica que o chefe do Poder Executivo, do Senado Federal e da Câmara Federal sejam todos eles originários da região Nordeste.

É preciso corrigir essa equação.

II – Informativo

Exclusão do ICMS presumido da base de cálculo o PIS/COFINS

O STF, sob sistemática da Repercussão Geral (Tema 843), por maioria de votos, excluiu os créditos presumidos do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, por entender que os aludidos créditos não representam receita ou riqueza própria da empresa (RE nº 853.818/PR).

Morte de um juiz do TJ/SP

No dia 7-10-2026 foi encontrado o corpo carbonizado, dentro de um veículo em chamas, do juiz de Direito, Gustavo de Castro Campos, em uma zona rural de São João da Boa Vista, interior de São Paulo.

O caso está sob investigação da Polícia Civil, até agora, sem conclusão.

OAB/SP aciona Enter por uso indevido de IA em atividades jurídicas

Enter é uma plataforma que analisa pessoas, sugere estratégias e elabora peças jurídicas.

A OAB, que ingressou com ação civil pública contra Enter, alega que a escala da operação e o grau de automação exigem mecanismos que garantam a participação de advogados nas decisões jurídicas (Proc. 5031169.202.2026.4.03.6100).

Embargos à execução promovidos pela filha contra execução ajuizada contra pais falecidos

Essa questão está sendo discutida pela 3ª Turma do STJ.

Até agora foram proferidos dois votos divergentes. Para a Ministra Nancy Andrighi, antes da partilha, a defesa cabe ao espólio por meio de seu inventariante. Porém, o Ministro Moura Ribeiro decidiu que a herdeira pode apresentar embargos porque foi citada pessoalmente (Resp nº 2.231.641).

O titular da ação indenizatória em caso de evicção após sucessivas vendas

A 3ª Turma do STJ decidiu que em caso de evicção após vendas sucessivas, a ação indenizatória cabe a quem era proprietário do bem no momento da sua perda (evicção) (Resp nº 2.258.689).

SP, 13-10-2026.

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