Por Kiyoshi Harada, presidente do IBEDAFT

 
O Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT – foi fundado em 13 de setembro de 2019 e já estamos inaugurando a implantação do site para cumprir uma de suas finalidades, qual seja, a de promover estudos interativos nessas três grandes áreas do Direito Público, além de promover acompanhamentos de produções legislativas.
 
Coincidentemente o governo de Jair Bolsonaro preparou as reformas no âmbito dessas três áreas do Direito.
 
Anunciou-se para breve o envio da proposta de reforma tributária mediante fusão de alguns dos tributos federais sem, contudo, alterar o pacto federativo.
 
Outrossim, o governo enviou para o Congresso Nacional propostas de reformas administrativa e financeira, convencido de que se aumentar a receita tributária, sem conter a despesa pública logo aparecerá o déficit orçamentário, obrigando à nova elevação da carga tributária, gerando um círculo vicioso, cujo nível de imposição de 22% do PIB da década de 80 já chegou a 36% do PIB, sem que tivesse havido melhoria na prestação de serviços públicos essenciais.
 
Por isso, o governo optou por atacar, via reforma administrativa, o segundo maior responsável pelos gastos públicos – a folha de remuneração dos servidores públicos – que só perde para o pagamento das despesas concernentes a benefícios previdenciários. A PEC em elaboração reduz carreiras e salários e posterga a aquisição da estabilidade para dez anos. Entretanto, no bojo da PEC Emergencial, já enviada ao Congresso Nacional, há previsão de redução da jornada de trabalho do servidor em até 25% durante dois anos, além de congelar as promoções.
 
Em outra frente reduz as despesas obrigatórias, inclusive com a unificação dos percentuais mínimos da receita corrente líquida para os setores da saúde e da educação. Reduz os incentivos fiscais que hoje representa 4% do PIB para 2% do PIB. Cria um gatilho a ser disparado sempre que a regra de ouro do orçamento (realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital) for quebrada em um determinado ano. Preconiza, também, a extinção de municípios com menos de 5.000 habitantes que tiver uma arrecadação própria inferior a 10% do total de suas receitas públicas. Pretende apresentar uma nova divisão dos royalties do pré-sal entre Estados e Municípios, além da medida destinada a ajudar financeiramente os Estados e os Municípios em dificuldades financeiras momentâneas, condicionada, porém, à realização de ajustes para prevenir desequilíbrios das contas públicas. Enfim, o governo está tentando, acertadamente, promover uma verdadeira reforma do Estado para diminuir o seu tamanho. Certamente encontrará fortes oposições no Congresso Nacional.
 
O IBEDAFT já promoveu estudos críticos das duas propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional – a PEC nº 110/19 e a PEC nº 45/19 – que afrontam o princípio federativo protegido em nível de cláusula pétrea pela Constituição de 1988, além de provocar aumento tributário e desmontar o sistema tributário nacional interpretado e aprimorado pela doutrina e jurisprudência ao longo desses 31 anos de vigência, substituindo-o pelo novo sistema tributário. Esse novo sistema, que conviverá com o atual sistema pelo prazo de 15 ou 10 anos, ao contrário do apregoado por seus autores é de extrema complexidade, introduzindo dezenas de normas constitucionais, aumentando o potencial de discussões na Corte Suprema, além de mais de quarenta conceitos novos a serem digeridos pelos tribunais ao longo do século.
 
O Instituto elaborou estudos para apresentação da proposta de reforma simples e objetiva, para oferecer ao governo que está para elaborar e apresentar oportunamente a sua proposta, igualmente simples, centrada na fusão de quatro tributos federais, sem alterar o pacto federativo.
 
Igualmente, o IBEDAFT, em parceria com a Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Superior de Direito da Fecomercio elaborou parecer contrário à aprovação do PLP nº 461/19 em tramitação na Câmara dos Deputados, originário do Senado Federal  (PCL nº 445/17) que burocratiza as obrigações acessórias do ISS mediante  criação de  padrão nacional de obrigações acessórias, a pretexto de regulamentar dispositivos da Lei Complementar nº 157/16 que estão com eficácia suspensa por uma liminar concedida pelo STF. Igualmente ofertou parecer contrário à aprovação do PL nº 3.129/19 de autoria do Deputado Luis Miranda (DEM/SP) que institui a tributação pelo imposto de renda na base de 20% incidente sobre os lucros e dividendos. Os ofícios contendo esses pareceres foram encaminhados à Presidência da Câmara dos Deputados.
 
A Comissão de Assuntos Legislativos do IBEDAFT examinou, também, o PLP nº 459/17, originário da PLS nº 204/16 de autoria do então Senador José Serra que antecipa a interrupção do prazo de prescrição tributária mediante protesto da CDA. Ofertou manifestação contrária à sua aprovação pelo Plenário da Câmara Federal onde tramita a propositura legislativa. Igualmente elaborou anteprojetos de Lei Complementar para tornar efetivas a compensação tributária e a transação tributária previstas, respectivamente, nos artigos 170 e 171 do CTN. Ambas as medidas foram aprovadas pela Diretoria do IBEDAFT que expediu ofícios ao Senhor Presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia.
 
Os ofícios contendo todos os pareceres mencionados encontram-se disponibilizados na coluna de “Produção Técnica”, onde foram inseridos, também, os primeiros artigos enviados pelos associados.
 
Finalmente, a coluna de artigos continua à disposição dos associados do IBEDAFT que queiram divulgar seus textos pertinentes às três áreas do Direito Público, assim como pareceres abrangendo, também, os temas pertinentes ao Direito Constitucional.
 
Os textos poderão ser encaminhados todas às sextas-feiras pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.