Por Eduardo Marcial Ferreira Jardim*.

Preliminarmente, cumpre dizer que estes breves comentos preordenam-se a refletir sobre a exata dimensão da Covid que, apesar de sua induvidosa gravidade, tem sido objeto de um olhar isolado, o que chega a dar a impressão que seria a única causa mortis entre nós e, também, alhures.

Com efeito, o Poder Executivo nos múltiplos planos de governo, bem como o Congresso Nacional, senão também a imprensa falada e escrita dá amplo destaque ao assunto, o que é louvável por todas as luzes.

Por outro lado, contudo, o aludido debate público passa ao largo da existência de incontáveis questões a serem resolvidas e muitíssima outras adversidades com relação a diversas patologias, sem dizer o pouco caso com as mortes em decorrência da violência urbana e a banalização dos assassinatos cometidos impunemente no trânsito, os quais são indevidamente chamados de acidentes.

A propósito dos denominados acidentes no trânsito, força é reconhecer que atropelar e matar pessoas nas calçadas ou trafegando na contramão ou realizando ultrapassagem no acostamento ou mantendo velocidade de 200 km por hora nas rodovias ou acima do razoável no perímetro urbano, isso é algo que obviamente configura crime, jamais acidente. O pior é que assassinatos dessa natureza são absolutamente impunes! Oh my God! diriam os ingleses.

Em verdade, o valor da vida é inestimável e a sua perda é irreparável, qualquer que seja a causa, quer Covid ou outra doença ou crime, razão pela qual não basta circunscrever o problema à referida pandemia e olvidar os demais,

Não demasia pontuar que a Covid reveste extrema gravidade, seja pelo seu caráter letal, seja pelo elevado grau de contaminação, tudo redimensionado pela falta de vacina e de medicamentos curativos.

Entrementes, numa avaliação comparativa é necessário esclarecer a opinião pública que a doença cardiovascular ocasiona muito mais mortes do que a Covid, o mesmo ocorrendo com cânceres, fato, diga-se de passo, que não mitiga a importância do combate à Covid.

Deveras, os números com outras enfermidades são alarmantes e superam à Covid, a exemplo da doença cardiovascular ceifou 388.268 vidas no ano de 2017, além de 244.969 mortes por cânceres. Se somada toda multiplicidade de patologias letais no ano de 2017, o número de óbitos totalizou a impressionante cifra de 1.169.000 (um milhão, cento e sessenta e nove mil) óbitos em consequência de outras enfermidades, incluídas 46.000 vítimas de morte no trânsito, conforme anexo estampado in fine.( BBC News Brasil em Londres. Texto de Camilla Costa e Cecília Tombesi. Em 14-05-2020).

Destarte, considerando que no Brasil o número de óbitos ocasionados pela Covid se situa em torno de 140.000 no mês de setembro, portanto no período de três trimestres, se mantida essa triste média, fecharíamos o ano com um total aproximado de 186.000 óbitos, o que, terrível embora, é algo muito aquém dos números de mortes por doença cardiovascular ou cânceres e, sobretudo, com o total de 1.169.000 óbitos ocorrido há três anos, tempo em que não havia Covid.

 

CONCLUSÕES

 

  1. O leitor da mídia escrita, bem assim o ouvinte do rádio, senão também o espectador da Televisão é induzido a acreditar que todos os males do país se resumem na Covid, o que é decididamente equivocado.
  2. É necessário esclarecer a opinião pública acerca da verdadeira dimensão da Covid e observar que o país enfrenta outras terríveis vicissitudes que deveriam ser igualmente priorizadas e combatidas efetivamente, a exemplo de inúmeras outras patologias e também da violência urbana e dos crimes de trânsito.

 

ANEXO

12 out 2021 00

 

  

* Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Professor no Mestrado e Doutorado na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Cadeira nº 62. Membro Fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Sócio de Eduardo Jardim e Advogados Associados. Autor de obras jurídicas nas Editoras Noeses, Saraiva e Mackenzie.