De uma conferência na Cidade do Nabão, para que fôramos convidado pela Câmara Municipal de Tomar, por ocasião do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor:

 

Não venho cá dar lições

Que o meu tempo está esgotado

Falarei de situações

Deste que é meu triste fado

 

Consumidor nesta terra

É fardo que não se aceita

Antes mobilizado p’rá guerra

Que suportar esta ‘seita’…

 

Não há pena mais cruel

Nem destino mais atroz

Que uma instituição infiel

Que nos ‘abafa’ a voz

 

Reparem, pois, na blasfémia

Que é ter as leis a favor

E com uns graus de alcoolémia

Se ‘turva’ o consumidor

 

Quem cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só disso é que dissente

Quem ‘trama’ o consumidor…

 

Não há embuste maior

Nem patranha mais abjecta

Que enredar o consumidor

Numa fraude tão completa

 

E nisso de há muito investe

Esta ‘sonsa’ empresa belga,

Que como Deco-Proteste

Tem os trejeitos da melga…

 

Como empresa, visa o lucro

Menospreza o consumidor

E neste lúgubre sepulcro

Vai-lhe amplificando a dor…

 

Eis no que ora investe

De forma mal-afamada

A estrangeirada Proteste

Que ao Direito diz: NADA!

 

E o que diz, ademais,

Enquanto tal lhe aprouver

Co’ umas vírgulas a mais?

A respeito do couvert?

 

“Quem cala consente

Quem trinca consente mais

E não poderá reclamar

Quando detectar na conta

As entradas que não pediu”

 

A couvert não solicitado

Pagamento recusado

 

Se o couvert for aviado,

Sem o ser solicitado,

Ainda que ‘abocanhado,’

O pagamento é rechaçado…

 

É de lei, está lá chapado

Não o deturpe a Proteste

Que consumidor enganado

É nisso que ela investe!

 

Agrada ao fornecedor

No que colherá vantagens

Esmaga, assim, o consumidor

Como na saga das “viagens”…

 

N. B.

Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (n.º 4 do art.º 9.º):

“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido…”

Lei que rege sobre contratos e outras práticas ilícitas(DL 24/2014: art.º 28):

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…

2 - Para [o efeito] …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

(Ó GENTE, QUEM CALA, AFINAL, NÃO CONSENTE!)

Lei das Actividades e Exercício do Comércio, Serviços e Restauração (DL 10/ 2015 – n.º 3 do art.º 135):

“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou (se) por este for inutilizado.”

 

Isto só pode escapar a uma empresa belga, os colonialistas do costume, que se passeia pelo Condado como se fosse uma associação de consumidores (arrogando-se tal título, usurpando funções ante a silente Procuradoria-Geral da República, promovendo práticas ilícitas que as autoridades não ousam reprimir, exercendo procuradoria ilícita, nas barbas da Ordem dos Advogados… e o que diariamente se vem divulgando).

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal