Uma das desmontagens pelo governo Lula das conquistas socioeconômicas do governo anterior refere-se à reintrodução do voto de qualidade, que assegura ao representante do fisco no CARF proferir o voto de desempate nas votações daquele órgão colegiado, que reúne representantes dos contribuintes e do fisco.

Sob a incompreensível argumentação de que o sistema vigente, que dá ganho de causa ao contribuinte em caso de empate, provoca sensível queda de arrecadação tributária, o governo editou a Medida Provisória nº 1.160 de 12-1-2023 para restabelecer a eficácia do § 9º, do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6-3-1972 que instituiu o voto de qualidade. Na justificativa da MP fala-se em perda arrecadatória de R$59 bilhões. Não se sabe como o governo obteve esse montante.

Além de estranha, essa argumentação não é razoável, pois confunde a função judicante do CARF com órgão de arrecadação tributária.

Essa alegação sinaliza, no mínimo, o firme propósito de o governo pressionar e interferir nas decisões do CARF para aumentar a arrecadação, isto é, obter decisões contrárias aos contribuintes, desvirtuando por completo a função do órgão administrativo de julgamento da União.

Nos termos do art. 5º, LV da CF ficam assegurados aos litigantes de processo judicial ou administrativo o direito ao contraditório e ampla defesa, o que somente será possível diante de um órgão julgador imparcial.

Por isso, os agentes do Fisco (procuradores da Fazenda ou auditor fiscal) investidos na função de julgar devem atuar com imparcialidade.

Uma medida justa para as partes da relação tributária seria a de prever rodízio periódico, para proferir o voto de qualidade, entre o presidente e vice-presidente que representam, respectivamente, o fisco e os contribuintes.

Outra solução seria a de criar o contencioso administrativo em matéria tributária, para julgamento das questões tributárias por julgadores concursados integrando o órgão administrativo de julgamento, nos moldes do que existia no Brasil-Império.

Essa providência desafogaria, ao mesmo tempo, o Poder Judiciário que tem dedicado grande parte de seu tempo na apreciação de matérias tributárias.

 

SP, 22-5-2023