regionais

A antena da multinacional belga Euroconsumers, S.A., a mercantil Deco-Proteste, Ld.ª, que entre nós se faz passar artificiosamente por associação de consumidores, num flagrante desvio de escopo, torna ao tema das entradas não solicitadas e reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao arrepio da lei.

Parte do soez pressuposto de que “quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar, na conta, as entradas que não pediu” (sic)…

Torna ao tema, após as acerbas críticas que lhe dirigimos, mormente nas Jornadas “Consumidores Somos Todos Nós”, em Gaia, na primeira semana de Julho corrente, sob a égide da ANAM – Associação Nacional das Assembleias Municipais, da presidência de Albino Almeida.

No Notícias ao Minuto, de quinta-feira última (13), torna insidiosamente ao tema para defender o insustentável com o suporte de meios de grande difusão, com o que confunde o grande público.

Versejando:

Eis no que ora investe

De forma mal-afamada

A estrangeirada Proteste

Que ao Direito diz: NADA!

 

Mas o que diz, ademais,

Co’ umas vírgulas “colossais”?

 

Quem cala, consente,

Mas quem trinca, consente mais,

E não poderá reclamar,

Quando detetar, na conta,

As entradas que não pediu”…

 

Reparem, pois, na blasfémia

Que é ter as leis a favor

E com uns graus de ‘alcoolémia’

Turva-se” o consumidor…

 

Quem cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só disso é que dissente

Quem ‘trama’ o consumidor…

Explicitando:

[O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação...] (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º)

[1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…

2 - …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.] (DL 24/2014: art.º 28)

(Ó GENTE, QUEM CALA, AFINAL NÃO CONSENTE!)