Eduardo Marcial Ferreira Jardim

Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor Emérito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, na qual exerceu a cátedra de condição de Titular nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado. Professor no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Cadeira n. 62. Membro Fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário- IBEDAFT. Autor de Obras jurídicas pelas Editoras Mackenzie, Noeses e Saraiva, dentre outras, muitas das quais encontram-se em Bibliotecas de Universidades Europeias, a exemplo de NAVARRA, VALÊNCIA e SALAMANCA, na Espanha, bem como na Universidade de BONN na Alemanha, senão também na FACLDADE DE DIREITO DE NÁPOLES na Itália e ainda nas FACLDADES DE DIREITO DE LISBOA E DO PORTO, ambas em Portugal. Sócio de Eduardo Jardim e Advogados Associados. CV no Lattes CNPQ: http://lattes.cnpq.br/8750317344050177. Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br

Produção bibliográfica quadrienal ref 2017/2020 = 2.937 pontos

 

 

Conforme amplamente noticiado pela imprensa, as chuvas de verão causaram quedas de árvores, alagamento de ruas, praças e avenidas, mortes, deslizamento de terras, suspensão de voos e falta de energia elétrica, afora outras vicissitudes que comprometem os direitos fundamentais do cidadão, os quais, embora de há muito contemplados na Constituição, não passam de mera abstração que não traduz a realidade.

Caso as nossas tempestades ocorressem em cidades do primeiro mundo, ninguém teria morrido, não teria havido nenhum deslizamento ou soterramento, nem alagamento, nem apagão etc. simplesmente porque alhures as árvores são podadas e cuidadas, bem como a fiação elétrica é subterrânea.

Portanto, o problema não é a chuva, nem a concessionária, mas da omissão de políticas públicas ao longo de todos os governos de todos os partidos e todos os níveis, mais especificamente os municipais.

A título de exemplo, as cidades de Barcelona, Londres, Amsterdã, Washigton e Paris cuidam de suas árvores e são dotadas de fiação elétrica subterrânea, confirmando, assim, que as nossas tempestades destruidoras não causariam nenhum problema nesses lugares. Cabe observar que Paris abraçou o modelo de fiação abaixo da terra há mais de cinquenta anos! E o Brasil não está sequer engatinhando nesse campo, pois a nossa fiação subterrânea importa em tão somente 1% do total da rede.

Nem se alegue o alto custo exigido para tais providências, máxime porque o Brasil cobra e arrecada mais tributos do que os países apontados e, mesmo assim, o dinheiro não dá. Oh my God! Diriam os ingleses.

Posto isto, o projeto do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT – é merecedor de aplausos e encômios, pois, tende a resolver um ponto relevante do problema que consiste na poda e conservação arbórea, traduzindo, pois, uma imposição legal ao Poder Executivo Municipal, fazendo-o de forma objetiva e revestida de clareza solar. É dizer, não dá para descumprir, o que reduziria muitíssimo o grave problema atual.

De todo o modo, sugeriria que o PL tratasse também da implantação da rede subterrânea, pois assim, teríamos uma proposta preordenada a afugentar as adversidades e tragédias ocasionadas pelas tempestades e nos colocaria no patamar do mundo civilizado.