Uma reclamação como tantas outras. Uma aberração como poucas. Um criminoso alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.

E, no mais: “É fartar, vilanagem”!

Como actor principal, o antigo monopólio da electricidade, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros alocados aos seus interesses, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência… que são o pão-nosso de cada dia nestas que outrora foram as Terras de Santa Maria!

Eis os termos da reclamação deduzida à EDP COMERCIAL:

Até 16 de Outubro a facturação ter-se-á efectuadopor estimativa, o que não se justificapor a fracção possuir um contador inteligente com permanente registo de consumos.

Desde então as leituras, aparentemente reais, vêm duplicando de mês a mês o montante a pagar:

  • Out. / Nov. -        €155,56

  • Nov. / Dez. -  €352,26

  • Dez. / Jan. - €597,12

(Novembro: os ocupantes da fracção nem sequer nela permaneceramdurante o mês e o consumo restringiu-se ao do frigorífico).

Ora, tais valores constituem um descalabro para a economia do lar e para os equilíbrios dos orçamentos domésticosforrados por pensões de baixo teor.

Nem se tem a garantia de que mesmo os dados mais recentes correspondam a consumos efectivos…numa apartamento em que coabitam dois anciães, com pronunciados hábitos de economia, brindados com valores astronómicos que violentamo direito à protecção dos interesses económicos, constitucionalmente consagrado.

estamos, com efeito, a ser lesadosmercê de métodos pouco lícitos de facturação e de mensuração dos consumos que têm de ser reais que não estimados, desbragados, inconsequentes, ao sabor dos apetites e dos bizarros sistemas adoptados, à margem da Constituição e das leis.”

A Constituição consagra, com efeito, o princípio da protecção dos interesses económicos dos consumidores: como corolário, em defesa dos orçamentos domésticos, o de que “os consumidores têm de pagar só o que consomem na exacta medida do que e em que consomem”.

Ora, quando se viola flagrantemente o princípio e fere de morte o equilíbrio dos orçamentos domésticos, há uma arma ao alcance do consumidor que importa brandir: recusar-se pura e simplesmente a pagar, deduzindo a competente reclamação.

Se de Vila Real a Vila Real de Santo António, de Figueira de Castelo Rodrigo à Figueira da Foz, os portugueses e os mais aqui radicados procedessem desta forma, as empresas logo se socorreriam de expedientes outros para obstar à quebra de receitas de tesouraria. E talvez o panorama se alterasse.Já que ninguém tem sequer a assistência nem do Regulador - a ERSE – nem, por hipótese, da Provedoria de Justiça.

À Provedoria nos dirigimos em recuado ano, denunciando tais situações: que se sucedem com estranhíssima regularidade e atingem milhões de famílias, sem aparente solução. Para que suscitasse, dada a legitimidade em que está investida, a inconstitucionalidade das regras baseda estimativa.

E a resposta da provedora adjunta, Teresa Anjinho, ter-nos-á deixado siderados, perplexos: não seria nem oportuno nem conveniente fazê-lo porque em 2027 (em 2027…) todos os lares estariam dotados de contadores inteligentes com leitura ao segundo...

Provedor, traidor”, dir-se-ia numa adaptação de um velho adágio italiano.

Se o Provedor de Justiça se rege por princípios de oportunidade e conveniência que não de legalidade, eis-nos perante o aliado de uma administração relapsa e contumaz, que inflige duríssimas penas a cidadãos e consumidores, sem ser a tábua de salvação de que se deveriam valer os injustiçados ávidos de soluções!

O que se passa em Portugal parece já não ter remédio!

A menos que as vítimas tercem armas pelos seus interesses e usem o “boicote” generalizado como forma de obstar a que estes sistemas ruinosos lhes dêem cabo da vida…

E porque parece que isto já lá não vai nem a chicote, boicote, boicote!

Solidariedade com as vítimas. Mas que se deixem de passividades e actuem: boicote à facturação por estimativa,eis o que se proclama, eis o que se estima!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal