A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP, seu Conselho Superior de Direito – CSD e o Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT dirigem-se a Vossa Excelência para expor considerações acerca do Projeto de Lei Complementar do Senado – PLS nº 445/2017, que atualmente tramita nessa prestigiosa Câmara como PLP nº 461/2017 e que “dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre Serviços de que tratam os subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, e dá outras providências”.

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