Por Fernando Facury Scaff* e Jorge Alex Athias**

Sumário: I Notas sobre a crise. II O direito ambiental nesse contexto. III Aspectos econômicos, financeiros e tributários em duas fases. IV Conclusões

The present crisis might indeed make many individuals more aware of the impermanent nature of human life and human achievements. Nevertheless, our modern civilization as a whole will most probably go in the opposite direction. Reminded of its fragility it will react by building stronger defenses. When the present crisis is over. I don’t expect we will see a significant increase in the budgets of philosophy departments. But I bet we will see a massive increase in the budgets of medical schools and healthcare systems.[1]

I – Notas sobre a crise

  1. Há certas frases registradas na história que parecem ter sido ditas à feição de responder os dramas presentes. Não há como não lembrar a frase de D. Pedro de Almeida, Marquês de Alorna[2], respondendo a questionamento do então Rei de Portugal, o atordoado Sebastiao I, à visão de uma Lisboa devastada pelo terremoto – seguido de um maremoto – em 1755. Inquirido sobre o que se havia de fazer ouviu do Conselheiro: enterrar os mortos, cuidar dos vivos e fechar os portos.

Uma única frase, proferida há quase três séculos resume com exatidão e fria maestria os desafios que estamos a enfrentar em tempos de pandemia de coronavírus.

Há que primeiro enterrar mortos e cuidar dos vivos. O ato de conceder sepultamento aos mortos, além da marca de civilidade dos povos, tinha um imediato efeito positivo. O Marquês sabia que seriam necessárias medidas sanitárias para proteger a saúde dos sobreviventes, portanto era necessário dar sepultamento aos mortos por dever cristão e para evitar pestes.

Igualmente pensava na proteção aos vivos numa outra dimensão – a de lhes dar conforto, cuidados e apoio. Eram necessárias medidas de segurança e atendimento aos milhares que haviam sobrevivido à tragédia evitando um estado de anomia e total descontrole político da situação extrema.

Finalmente, cuidava da economia, fechando os portos para evitar crises especulativas e o desabastecimento do mercado de produtos essenciais para o sustento dos lisboetas.

  1. Em plena pandemia a discussão sobre a melhor forma de enfrentá-la entre nós é objeto de polêmicas e acesas discussões científicas.

Embora haja divergência pontual e de grau sob o ponto de vista técnico, o isolamento social em suas várias vertentes e graus parece ser a única e segura medida que nos permitirá evitar uma crise ou mesmo o colapso completo dos sistemas de saúde.

Em tempos extremos é inevitável que os debates tenham uma pesada carga ideológica por mero oportunismo ou mesmo por sincera preocupação com nossos destinos.  Em todo o mundo a primeiro embate que se apresenta é um falso dilema ou melhor uma falsa oposição entre saúde/vida e a economia.

Registrado que não se está optando de forma maniqueísta entre o bem e o mal, faz todo o sentido discutir a reabertura da economia o mais rápido que for possível, mas não faz sentido algum dizer que precisamos reabri-la a qualquer preço. Essa última opção levaria a uma perda incalculável de vidas humanas agravada exponencialmente pelo colapso dos serviços de saúde pública e privada.

Mesmo com o melhor nível de articulação entre ambas – saúde pública e privada complementar – parece inevitável que descurar de cautelas significativas no relaxamento dos processos de isolamento social levaria ao colapso do sistema a um custo insuportável de vidas perdidas.

Enquanto não se encontra o porto seguro da vacina, que não parece visível em prazo inferior a um ano ou ano e meio, nem tampouco se encontra um tratamento profilático eficiente, parece não haver cientificamente qualquer alternativa razoável ao isolamento social, ainda que mesmo em relação a essa opção existam fortes debates sobre sua extensão, limite temporal, e a verticalidade ou horizontalidade de sua imposição.

Há, contudo, vários poréns e ressalvas nesse caminho.

Já se disse que desde a explosão pandêmica tardiamente reconhecida pela Organização

Mundial de Saúde (oms), que estamos todos no mesmo barco. Na verdade, como também já se disse em várias línguas e formas diferentes, estamos todos enfrentando a mesma tempestade, mas os barcos não são todos iguais.

Peculiaridade climáticas, geográficas, demográficas, sociais, de sistema de saúde e rede de proteção social exigem uma resposta peculiar e a eleição de diversos caminhos que podem ser diferentes em cada caso.

O certo é que os países, enquanto estabelecem normas mais ou menos rigorosas de isolamento social, tem plena ciência e preocupação com os impactos que essa única opção de enfrentamento terá para a economia real.

De tudo resta claro que, pela diferença enorme entre os barcos que singram nesta tempestade, de pequenos botes a enormes navios, há uma posição mais ou menos consensual de que, neste momento, é preciso uma forte atuação estatal – a única que detém poderes e recursos capazes de enfrentar essa situação onde ao lado de uma crise sanitária de proporções dramáticas temos uma igualmente dramática impactação na atividade econômica.

Por isso as medidas de enfrentamento com relação aos impactos econômicos decorrentes das medidas de distanciamento social são tratadas em duas instâncias. Há as que devem ser aplicadas de imediato com a finalidade de prover algum alívio às empresas privadas, seja pela concessão de crédito com juros necessariamente baixos[3]; quer pelas políticas de estímulo à manutenção dos empregos; medidas de diferimento para o recolhimento de tributos e outras.

Além disso, é consenso que são necessárias, urgentes e imperiosas mas medidas para criar uma rede de proteção social aos mais carentes, aos que já sofriam os tormentos impostos pelo desemprego; aqueles que nem mais integram a estatística dos desempregados posto terem desistido de procurar emprego, os desalentados – numa licença quase poética da economia ao classificá-los, aqueles em situação de rua e tantos outros que estão rigorosamente à margem da economia e sem do Eudora de prover sua própria subsistência.

Da mesma forma há que se investir – agora – em equipamentos, criação de leitos, insumos e serviços médicos para atender o espantoso número de infectados e que cresce de maneira exponencial desafiando mesmo os sistemas mais evoluídos de saúde pública na Europa e muito mais os sistemas ainda não tão eficientes como seria desejável como o nosso Sistema Único de Saúde (sus).

  1. Voltando às medidas indicadas pelo Marques de Alorna, não se precisa discorrer sobre enterrar os mortos. As cenas dantescas que presenciamos nos tempos de hoje, não apenas aqui, mas no mundo inteiro, desafia até os mais insensíveis ao presenciar as cenas de sepultamento sem que se possa dar sequer o conforto às famílias enlutadas de velar os entes queridos que se foram.

Enfim, medidas urgentes, essenciais, para equipar o sistema de saúde, proteger os economicamente fragilizados, atingidos por taxas de desemprego que já eram antes insuportáveis e que tendem a aumentar, isso sem considerar os chamados “desalentados” que sequer compõem as estatísticas porque renunciaram à esperança de novo emprego, e medidas de natureza econômica que deem algum alívio à economia são todas medidas essenciais.

Não é momento para discussão de ajustes fiscais, redução de dívida pública e eventuais efeitos inflacionários que, no caso brasileiro, pensamos que inevitavelmente virão. É hora de cuidar dos vivos e para o bem destes a expansão da base monetária é inevitável[4].

Se as discussões sobre questões econômicas e sanitárias já são polêmicas o suficiente, sem dúvida que o direito não se manteria alheio nem se quedaria inerte ao enfrentamento dessa situação. Disciplinando fatos sociais o direito tem sido colocado à prova no sentido de prover soluções jurídicas, via Poder Legislativo, em todas as esferas da Federação, decretos presidenciais e de governadores, além do uso intenso do poder normativo de conjuntura de agências reguladoras e instâncias administrativas para responder aos desafios que diuturnamente são enfrentados.

O sistema jurídico nesses casos, para além do seu papel regulador das relações sociais, de natureza pessoal, familiar ou econômica, precisa responder a um duplo problema. O de regular as relações transitoriamente impactadas pela pandemia, e depois, talvez mais relevante ainda, como normatizar e regulamentar as relações e litígios que inevitavelmente advirão no processo de gradual normalização da economia e das relações sociais.

E isso se espraia por praticamente todos os ramos do direito. Para traçar possíveis cenários, vejamos o que está ocorrendo e o que se prenuncia poderá ocorrer em determinadas áreas como o direito ambiental, tributário, financeiro e econômico apenas para fins de especulação e exemplo.

II – O Direito Ambiental nesse contexto

  1. Tomemos o caso do direito ambiental. Foram publicadas diversas medidas no âmbito da administração pública nos seus três níveis federativos, objetivando orientar os jurisdicionados quanto às suas obrigações perante as autoridades ambientais.  Essas disposições têm uma parte puramente processual, suspendendo prazos nos processos administrativos em curso e outras de ordem material, acerca do cumprimento de condicionantes em processos de licenciamento[5] e obrigações relativas ao cumprimento de cláusulas de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) ou Termos de Compromisso firmados com a administração.

Todavia, perduram dúvidas quanto ao cumprimento de obrigações materiais relacionadas, por exemplo, a ajustes de conduta firmados com os Ministérios Públicos, Estadual e Federal e outros entes legitimados para tanto.

Nesses casos parece ser razoável que, havendo uma situação extrema de inconteste força maior, com sua excepcionalidade declarada em diversos níveis da Federação, há que ser considerada, nos casos acima, cada situação concreta, de sorte a se admitir, com razoabilidade e sobretudo ponderação, a possibilidade de ser diferido no tempo o cumprimento de determinadas obrigações assumidas sob uma outra circunstância.

Obviamente que não se pode utilizar do argumento da existência de pandemia apenas para obter vantagens inaceitáveis e descumprir compromissos assumidos. A boa fé é elemento essencial na análise dessas circunstâncias. Assim, em cada caso concreto, haverá o interessado de comunicar de imediato às autoridades ministeriais e outras da impossibilidade material, demonstrável de plano ou aferível em sumária cognição, do cumprimento dessas obrigações, para esclarecer e reduzir o risco de litígio judicial futuro, com possibilidade de imposição de pesadas multas contratuais pela inadimplência que, nesse caso, não redundará de mera voluntariedade mas, como dito, de impossibilidade material mesmo a ensejar a alegação de força maior excludente de responsabilidade inclusive contratual.

Obviamente que, em determinados casos, num mero exercício de ponderação, onde o eventual inadimplemento possa provocar impactos ambientais absolutamente inaceitáveis ou riscos para vidas humanas nesse caso há de ser cumprida a obrigação ou encontrado modo alternativo e seguro de seu cumprimento.[6]

Não parece haver dúvidas, porém, que o campo do direito ambiental será daqueles onde mais fortemente deverão florescer as controvérsias, sendo exigido de todos, como de resto intuitivo, de empreendedores, órgãos ambientais e dos Ministérios Públicos e Procuradorias da União e dos Estados, a abertura de canais de diálogo que permitam a resolução alternativa de eventuais conflitos, evitando os riscos de processos longos e danosos, especialmente nos tempos delicados que estão por vir.

III – Aspectos econômicos, financeiros e tributários em duas fases

  1. Quanto aos aspectos econômicos, financeiros e tributários decorrentes da crise pandêmica, constata-se semelhança com aquela música do Chico Buarque, O Malandro[7], na qual um calote dado no gole de cachaça no bar gera implicações mundiais, até com os “ianques, com seus tanques”, que ficam proibidos de beber. Troque “o malandro” pelo coronavírus e a imagem fica mais nítida.

Comecemos pela economia. Parece inegável que a atividade econômica vai ser fortemente reduzida com as pessoas consumindo menos. Grande parte da população, corretamente, está em seus lares, sem circular por bares, restaurantes, lojas, shoppings etc. Os estabelecimentos de ensino fecharam suas atividades presenciais, o que, no setor público se agrava ainda mais em face da ausência da merenda escolar. Na ponta da produção as indústrias estão desacelerando e o agronegócio luta para manter o abastecimento normalizado. Isso aponta para menos faturamento em toda a cadeia econômica de bens e serviços.

Haverá uma queda substancial do PIB nacional, o que impactará as contas públicas e toda a sociedade. Não afetará apenas o Brasil, mas todo o mundo. Trata-se de uma pandemia, o que não respeita fronteiras nacionais.

As empresas sofrerão pesadamente os efeitos da crise. Infelizmente, com menor faturamento, haverá menos dinheiro para o pagamento das despesas correntes, sendo várias delas adiadas. Usualmente as empresas possuem as seguintes espécies de despesas: salários, financeiras (desconto de duplicatas, pagamento do capital de giro ou empréstimos em geral), tributos e fornecedores.

A prioridade devem ser os salários e a preservação da equipe – afinal, essa crise vai passar e os negócios voltarão a fluir, sendo necessário ter o capital humano preservado. Afinal, aumentar o desemprego só piorará a situação nacional, fazendo crescer o exército de 12 milhões de desempregados já existentes. Em um primeiro momento isso implica em menor impacto para as famílias, que devem estar confinadas em seus lares e desacostumadas de estar tanto tempo obrigatoriamente juntos, sem sequer a possibilidade de irem até a esquina para tomar um café ou uma cerveja com os amigos. Os fornecedores devem vir em segundo lugar neste momento, caso contrário a reação negativa em cadeia se propagará, tal qual o vírus. Pagamento de bancos e tributos será postergado.

Deve-se estimular fortemente o teletrabalho e as vendas on line – as equipes do setor de comércio e de serviços devem ser redirecionadas para essa modalidade de negócios. Entre partes privadas, será feita a recomposição das dívidas. Credores e devedores ajustarão procedimentos de pagamento com descontos ou prazos. Na advocacia, por exemplo, a atividade de litigância será fortemente reduzida, mas a consultoria on line será incrementada

  1. Passemos para o tributário. Isso implica em menor arrecadação, considerado o pagamento normal dos tributos ICMS, IR, CSLL, ISSI, PIS e COFINS. De forma correta os diversos governos estão adotando providências para adiar o recebimento dos tributos – ainda bastante tímidas. Existem outras medidas que foram anunciadas e ainda não publicadas. E existem ainda pleitos não analisados.

Por ora, o foco de preocupações vem sendo as pequenas empresas, porém, seguramente, serão também necessárias medidas para as médias e grandes. Questões regulatórias referentes a alguns setores específicos, como o das empresas de aviação, já estão sendo flexibilizadas.

Tudo indica que o pagamento dos tributos irá para o final da fila dos pagamentos das empresas, a despeito das altas multas que permanecem sendo aplicadas. Os governos deveriam reduzir os altíssimos encargos fiscais para retirar o sufoco que ocorrerá na retomada de crescimento, que ocorrerá.

Escutam-se, aqui e ali, rumores de que seria criado um empréstimo compulsório para quem ganha acima de R$ 10 mil/mês. Como se trata de uma ideia estapafúrdia, que vai penalizar ainda mais as famílias em tempo de crise, não merece nem mesmo maiores comentários.

  1. Olhemos agora os aspectos financeiros. Com menor arrecadação, o setor público sofrerá, tendo necessariamente que rever prioridades, que deve ser centrada no combate ao vírus, reforçando o setor da saúde pública. Até mesmo setores igualmente prioritários deixarão, por ora, de ter tanto destaque, como o da educação. A arrecadação também deve ser suficiente para manter o pagamento da remuneração do funcionalismo, além das ações de saúde pública.

Para o fim da fila deve ir o pagamento da dívida pública, cujos credores podem esperar. O pedido de decretação de estado de calamidade enviado pelo Poder Executivo federal e aprovado Congresso (Decreto Legislativo 6/20) segue essa lógica – tirar da prioridade a meta de superávit fiscal. Pena que isso só tenha sido adotado agora – deveria ser o padrão, conforme críticas feitas anos atrás[8]. O corte das taxas de juros deve ser incrementado, para auxiliar a economia como um todo e reduzir o peso da dívida pública.

Esta dívida seguramente irá aumentar, mas isso é um problema para ser tratado após, pois a prioridade deve ser a saúde das famílias e a preservação de sua renda – já imaginaram como está sendo o impacto dessa crise nas famílias de pessoas desempregadas; agora imaginem como será na família de um recém desempregado; impactos desastrosos para toda a sociedade. Exatamente por isso é que alguns governos, mundo afora, estão bancando os salários dos trabalhadores desmobilizados, estejam ou não desempregados, através de subsídios às empresas. Em uma crise como essa a menor célula econômica é a das famílias, e não diretamente as empresas; estas são veículos para a manutenção daquelas. Nas médias e pequenas empresas, quase sempre a célula familiar se confunde com empresa; nas grandes, a responsabilidade dos dirigentes deve ser com a empregabilidade e a manutenção das equipes, a fim de permitir que haja uma célere retomada dos negócios após a crise. Deve-se lutar para que as famílias se mantenham estruturadas, sob pena de advir um caos ainda maior – esse deve ser o foco da ação governamental.

Vê-se que os governos estão avançando o sinal referente ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, em especial junto às concessionárias de água e luz. São intervenções econômicas muitas vezes necessárias, porém deverá ser feita a devida recomposição dessa equação posteriormente.

  1. É imprescindível que a intervenção do Estado na economia seja feita de forma adequada pelos governos, evitando maiores danos. Precisamos de governos eficientes, pelo menos na gestão de crises. O governo federal, constata-se, está com a equipe acéfala, a despeito da qualificação de alguns de seus membros. Alguns governos estaduais e municipais se mostram melhor qualificados, a despeito de nenhum estar à altura do presente desafio.

O problema é que toda essa crise se torna circular, como na música do Chico Buarque, envolvendo economia, tributação e finanças, gerando um efeito em cadeia. É preciso manter a economia girando, e o papel dos governos é fundamental para isso.

Nada como uma crise para transformar liberais convictos em keynesianos aplicados.

Será que aprenderemos que vivemos em um só planeta, e que o tilintar de um sino em Lisboa pode matar um mandarim na China, como no conto de Eça de Queirós[9].

  1. Consideremos agora os aspectos pós-crise. Claro que são vários os cenários possíveis, que decorrerão das medidas que tiverem sido tomadas na fase atual, que ainda precede a agudeza dos efeitos do contágio.

As propaladas medidas governamentais tardam a chegar e, por isso, não se vê os efeitos benéficos esperados, acarretando o efeito dominó que mencionei no texto anterior. Mesmo as medidas de amparo direto à população carente não estão atendendo satisfatoriamente, como pretendido. Não há dúvida que muitas empresas sofrerão o impacto da crise, e muitas micro, pequenas e médias simplesmente fecharão as portas, como já está acontecendo. Quem sobreviver à essa pandemia sanitária e econômica sairá mais forte, e com poder de fogo para assumir posição de destaque no mercado. Porém, qual será o cenário econômico no pós-crise pandêmica?

Como a mão invisível do mercado está com coronavírus e necessitando de uma forte dose de keynesianismo para se recuperar, como se comportará quando curada, uma vez que o mercado decorre das intervenções do Estado? Com os cofres públicos abalados em face do necessário desequilíbrio fiscal que já está ocorrendo, como os governos agirão para reequilibrar suas contas? Essa é uma variável que deve ser considerada para a retomada da atividade econômica pós-crise sanitária, e no ápice da crise econômica.

Olhemos inicialmente o cenário sob o prisma ortodoxo, entre receita e despesa.

  1. Sabemos que as receitas públicas provêm basicamente de duas fontes: de receitas decorrentes da exploração do próprio patrimônio público (ações de empresas estatais, royalties de petróleo, minério e energia elétrica etc.) ou dos tributos cobrados sobre os indivíduos e as empresas.

No âmbito patrimonial tudo indica que haverá: (1) aumento das alíquotas dos royalties; (2) aceleração da venda do patrimônio público, o que inclui o controle acionário de diversas empresas estatais, além do (3) incremento das parcerias público-privadas, a fim de transferir outras atividades que hoje estão nas mãos do Estado para a iniciativa privada.

Por outro lado, tudo indica que nesse cenário ortodoxo, o âmbito tributário que se avizinha para o pós-crise sanitária será bastante difícil para os contribuintes. O saco de maldades dos Fiscos deverá seguir vários caminhos: (1) elevação das alíquotas dos atuais tributos, com ênfase na tributação indireta, mais indolor; neste âmbito estão os tributos que incidem sobre o faturamento e o consumo de bens e serviços (Pis, Cofins, ICMS, ISS, CIDE etc.); (2) novos tributos serão criados, como a implantação do IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas e a imposição de empréstimos compulsórios; (3) novas incidências serão criadas como a tributação de dividendos pelo IRPF; (4) seguramente haverá acréscimo da dose de arbitrariedades por parte dos Fiscos, como já ocorreu, no período pré-crise, com as Taxas de Fiscalização sobre a atividade de mineração, petróleo, gás, recursos hídricos, dentre várias outras mágicas fiscais que alguns Estados instituíram e estão cobrando, pois pendem de julgamento no STF; (5) os governos tentarão reverter as isenções fiscais que foram concedidas ao longo do tempo, sejam as recentes, fruto do combate ao vírus, sejam as mais antigas e consolidadas; e, por fim, para completar o cenário, (6) haverá o reforço das sanções políticas visando coagir o contribuinte a pagar estas novas cargas fiscais.

Ocorre que este é um caminho que onerará fortemente a frágil recuperação econômica que se espera venha a acontecer. Se vier a ser adotada essa trilha, o remédio para a recomposição das contas públicas poderá matar os doentes (econômicos) que vencerão o surto da doença (epidêmica). Não haverá uma singela recessão, mas uma depressão econômica. Depois do Pibinho de 1,1% em 2019, estima-se em 2020 um PIB negativo da ordem de -5,0%. Como recuperar o crescimento de emprego e renda com este cenário?

Aos contribuintes restará se munir do arsenal de direitos fundamentais assegurados pela Constituição e já referendados pelo STF, tais como os princípios da reserva legal, da anterioridade, da isonomia, da vedação ao confisco, dentre outros. E planejar tributariamente a reorganização de seus negócios, para enfrentar esses novos tempos.

  1. No âmbito da despesa pública o cenário indica que será necessário reduzi-las fortemente, em especial as que são rígidas – a principal dentre elas são as despesas com pessoal. Seguramente haverá um forte embate pela redução da remuneração dos servidores públicos, incluindo os dos Poderes/órgãos que possuem repasses orçamentários assegurados, como o Judiciário, Ministério Público, Defensorias e outros. Será uma luta de gigantes, por certo. Um atalho que será tentado é cancelar os anuais reajustes obrigatórios que hoje existem, deixando que a inflação corroa o poder de compra da massa salarial – essa via alcançaria também as aposentadorias e pensões.

Outra pesada despesa rígida que deveria ser reduzida é com os encargos da dívida pública, mas esse é um embate que nenhum governo pós-1988 decidiu levar adiante – haverá força para tanto?

  1. Evitar esse ortodoxo cenário caótico é algo muito difícil, mas existe uma via heterodoxa apontada por algumas autoridades da área econômica: emitir dinheiro. Henrique Meirelles, com a autoridade dos cargos que já ocupou no setor público brasileiro e no setor privado internacional, atualmente Secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, aponta para essa alternativa: “no momento em que o Banco Central emite (moeda), ele está simplesmente expandindo (a base monetária). Ele tem a capacidade de emissão sem contrair dívida”[10].

O risco, como bem retrucado pelo atual Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, é que tal medida explodiria a meta de inflação, segundo as teorias econômicas[11].

Ocorre que na atual recessão, e sob ameaça de uma depressão econômica, haveria mesmo a possibilidade de retornarmos à hiperinflação dos anos 80 e 90 do século passado? A última taxa de inflação anual que atingiu quatro dígitos ocorreu em 1993 (IPCA = 2.477,15%), e a que atingiu dois dígitos ocorreu em 2002 (IPCA = 12,53%). De lá para cá, cerca de 18 anos após, a taxa de inflação anual jamais passou de um único dígito.

A emissão de moeda é uma alternativa concreta e factível a ser considerada, seja diretamente ou através da emissão de títulos públicos. A via tributária acima relatada só nos levará à uma brutal depressão econômica, sem que os efeitos arrecadatórios alcancem o resultado esperado. É claro que não faltarão aqueles que sugerirão fazer que nem o título de um álbum da banda de rock Titãs: tudo ao mesmo tempo agora[12], ou seja, uma mistura de todas as medidas acima mencionadas, abrindo seletivamente o saco de maldades de acordo com a cara do freguês e ao sabor das conveniências de plantão – haja lobby para tentar driblar alguns setores de seu alcance.

É preciso que as autoridades incumbidas de gerir o país estejam atentas a estas relações de causa-e-efeito entre o sistema econômico, o financeiro e o tributário, adotando as medidas adequadas já, aqui e agora, no meio da crise pandêmica, para que as pessoas físicas e jurídicas possam sair inteiras e com saúde física, mental e econômica suficientes para a retomada do crescimento, que virá. Devemos ter em mente aquele samba de Cartola, que diz: “fim da tempestade/ o sol nascerá/ finda esta saudade/ hei de ter outro alguém para amar”[13].

Se as adequadas medidas econômicas, financeiras e tributárias não forem adotadas no tempo certo, além da queda do coronavírus, virá o coice da depressão econômica.

IV – Conclusões

  1. Trata-se de uma crise ímpar na história da humanidade e as medidas mais adequadas a serem tomadas dizem respeito a “enterrar os mortos, cuidar dos vivos e fechar os portos”, esta última expressão denotando as preocupações econômicas, conforme expressão histórica contemporânea ao Grande Terremoto de Lisboa, dita pelo Marquês de Alorna.

Todavia, é certo que “ao fim da tempestade, o sol nascerá”, como canta Cartola.

Nesse meio tempo, é necessário que medidas jurídicas sejam adotadas, com viva atuação do Estado, agindo para preservar vidas, saúde, empregos e empresas, e não onerando ainda mais a estas com exigências que podem até ser pertinentes, porém certamente serão inadequadas no presente momento, conforme exposto.

* Professor da Titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo e Professor Titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal do Pará (aposentado). Doutor e Livre Docente em Direito pela Universidade de São Paulo. Sócio de Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.

**Mestre pela Universidade Federal do Pará. Sócio de Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.

[1]Yuval Noah Harari: Will Coronavirus change our attitudes to death? Quite the opposite. The Guardian.20/03/2020

[2] A frase não raro é atribuída ao Marques de Pombal, mercê talvez de sua enorme importância no processo de reconstrução e modernização de Lisboa após o terremoto e mesmo na vida político-administrativa do Portugal do Século 16. Mas a frase é de autoria do Marques de Alorna como nos dá notícia Mary del Priori, em seu O Mal sobre a Terra: uma história do terremoto de Lisboa. Ed. Top Books, 2015, 2ª.Ed. p. 145.

[3] Uma das medidas objetivando irrigar a economia privada veio da redução dos deposito compulsório para os bancos privados aumentando significativamente sua capacidade de concessão de empréstimos. Aparentemente, pelo que se tem notícias, há muita reclamação de dificuldade de acesso a esses recursos   eis que o dinheiro que adviria da redução do compulsório e outras medidas para ampliar a liquidez da rede bancária estaria “empoçado”, vale dizer, retido pelos próprios bancos, por diversas razões. Não se pode esquecer as lições da crise de 2008, especialmente nos EUA, que provocou problemas semelhantes e grande indignação social e das entidades empresariais.

[4] Há discussões sobre a forma como isso ocorrerá. Alguns defendem a emissão de títulos pelo Tesouro, outros a utilização de uma parte das reservas cambiais brasileiras que estariam superestimadas em pelo menos um terço do total necessário.  Há mesmo entre os autores deste texto alguma divergência sobre qual o melhor caminho a seguir, leia-se, qual o que trará menos efeitos deletérios futuros para as contas públicas.

[5] Tome-se como exemplo o Comunicado no. 7337671/2020-Gabin de 2 abril deste ano. Oriundo do Ibama, o ato normativo orienta exatamente o cumprimento de medidas e obrigações ambientais vinculadas ao licenciamento ambiental. Embora estabelecendo a premissa de que tais obrigações devem ser cumpridas, analisa a hipótese dessas medidas ou operações legais não serem operacionalmente possíveis determinando sua comunicação ao órgão ambiental, no caso o Ibama, para fins de orientação à empresa sobre a minimização dos efeitos e a duração da não-conformidade. Orientações dessa natureza são e serão fundamentais para redução dos níveis de litigiosidade que se prenunciam altos ao final da pandemia.

[6] Veja-se o caso da Portaria Semas-Pa 432, de 13 de abril de 2020.  Essa Portaria dispõe sobre prorrogações de prazos e procedimentos administrativos referentes a licenciamento ambiental. Por ela ficam prorrogados até 1º. De julho deste ano, os prazos de validade das licenças ambientais de competência da Semas, respostas a notificações e cumprimento de condicionantes, inclusive Relatório de Informação Ambiental Anual.  Mais adiante estabelece o tempo de retorno ao cumprimento dessas obrigações.

Todavia, ressalva expressamente que as hipóteses de suspensão não se aplicam aos casos de segurança de barragens de mineração, acúmulo de águas e resíduos industriais. Por óbvio que nesses casos eventuais situações de impossibilidade devem ser tratadas a cada caso com acompanhamento direto dos órgãos ambientais para a preservação primeira e mais importante, de vidas humanas.

[7]https://www.letras.mus.br/chico-buarque/86015/: O malandro/Na dureza; Senta à mesa/Do café; Bebe um gole/De cachaça; Acha graça/E dá no pé; O garçom/No prejuízo; Sem sorriso/Sem freguês; De passagem/Pela caixa; Dá uma baixa/No português; O galego/Acha estranho; Que o seu ganho/Tá um horror; Pega o lápis/Soma os canos; Passa os danos/Pro distribuidor; Mas o frete/Vê que ao todo; Há engodo/Nos papéis; E pra cima/Do alambique; Dá um trambique/De cem mil réis; O usineiro/Nessa luta; Grita(ponte que partiu); Não é idiota/Trunca a nota; Lesa o Banco/Do Brasil; Nosso banco/Tá cotado; ‘Tá cotado; No mercado/Exterior; Então taxa/A cachaça; A um preço/Assustador; Mas os ianques/Com seus tanques; Têm bem mais o/Que fazer; E proíbem/Os soldados; Aliados/De beber; A cachaça/Tá parada; Rejeitada/No barril; O alambique/Tem chilique; Contra o Banco/Do Brasil; O usineiro/Faz barulho; Com orgulho/De produtor; Mas a sua/Raiva cega; Descarrega/No carregador; Este chega/Pro galego; Nega arrego/Cobra mais; A cachaça/Tá de graça; Mas o frete/Como é que faz?; O galego/Tá apertado; Pro seu lado/Não tá bom; Então deixa/Congelada; A mesada/Do garçom; O garçom vê/Um malandro; Sai gritando/Pega ladrão; E o malandro/Autuado; É julgado e condenado culpado Pela situação.

[8] SCAFF, Fernando Facury, O que vale mais: a Constituição ou o Anexo de Metas Fiscais da LRF? Revista Eletrônica Consultor Jurídico de 29 de novembro de 2016, acessível através do link: https://www.conjur.com.br/2016-nov-29/contas-vista-vale-constituicao-ou-anexo-metas-fiscais-lrf, último acesso em 28 de abril de 2020.

[9]A íntegra do conto O Mandarim, de Eça de Queirós pode ser acessada através do link: https://www.literaturabrasileira.ufsc.br/documentos/?id=210420, último acesso em 28 de abril de 2020.

[10]Entrevista realizada pela repórter Mariana Schreiber, Da BBC News Brasil, com Henrique Meirelles, intitulada: “Meirelles defende ‘imprimir dinheiro’ contra crise do coronavírus: ‘Risco nenhum de inflação’”, em 08 de abril de 2020, acessível através do link: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52212033, último acesso em 28 de abril de 2020.

[11] Entrevista realizada com o Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, publicada no jornal O Estado de São Paulo, em 09 de abril de 2020, acessível através do link: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,presidente-do-bc-diz-que-ideia-de-imprimir-dinheiro-de-meirelles-e-perigosa,70003266427, último acesso em 28 de abril de 2020.

[12] A íntegra do álbum Tudo ao mesmo tempo agora, da banda de rock Os Titãs, pode ser acessada através do link:https://www.vagalume.com.br/titas/discografia/tudo-ao-mesmo-tempo-agora.html, último acesso em 28 de abril de 2020.

[13]“A sorrir/Eu pretendo levar a vida; Pois chorando/Eu vi a mocidade/Perdida; Fim da tempestade/O sol nascerá; Finda esta saudade/Hei de ter outro alguém para amar; A sorrir/
Eu pretendo levar a vida; Pois chorando/Eu vi a mocidade/Perdida. A íntegra da letra da música pode ser acessada através do link: https://www.letras.mus.br/cartola/1922244/, último acesso em 28 de abril de 2020.