"Sinopse preparada pelo Coordenador da Revista do IBEDAFT- Kiyoshi Harada"

uma nova constituiçãoTítulo: Uma nova constituição para o Brasil, 2ª edição

Autor: Modesto Carvalhosa

Editora: LVM Editora, 2022

Sinópse: Trata-se de uma obra que parte do diagnóstico da realidade de nossa sociedade.

Parte-se da constatação de que políticos e burocratas (que habitam o andar de cima) vivem sem qualquer risco econômico, enquanto o restante (que habita o andar de baixo) vive enfrentando riscos permanentes para sua sobrevivência econômica.

Assim, o autor na busca da igualdade material e não apenas a formal prega a mudança da constituição analítica que alinha uma infinidade de direitos e garantias inexequíveis por uma constituição principiológica, a fim de desmontar os atuais mecanismos constitucionais que dão sustentação à oligarquia reinante.

Na visão do saudoso Roberto Campos a “nossa Constituição é uma mistura de dicionário de utopias e regulamentação minuciosa de efêmero; é, ao mesmo tempo, um hino à preguiça e uma coleção de anedotas; é saudavelmente libertária no político, cruelmente liberticida no econômico, comoventemente utópica no social; é um camelo desenhado por um grupo de constituintes que sonhavam parir uma gazela. No texto constitucional, muito do que é novo não é factível e muito do que é factível não é novo”.

Dessa forma o autor enumera 134 princípios, dentre os quais o fim do profissionalismo político; a proibição do membro do Parlamento ocupar cargos no Executivo; a instituição do recall; a extinção dos fundos partidário e eleitoral e eliminação de emendas parlamentares ao orçamento; o fim do foro privilegiado; mandado de 8 anos para os integrantes dos tribunais superiores; a transformação do STF em Corte Constitucional; a abolição do quinto constitucional e da discricionariedade do chefe do Poder Executivo na indicação dos pretendentes aos cargos de Ministros do STF e do STJ etc.

Com a nova Constituição nos moldes preconizados pelo autor, certamente, os problemas enfrentados diariamente pela sociedade serão minimizados.

O cidadão brasileiro deixará de ser mero objeto de direito identificado pelo número do CPF nas costas (Lei nº 14.534 de 11-1-2023) destinado a produzir riquezas com sangue, suor e lágrimas para exclusiva fruição pelos membros da oligarquia. O cidadão brasileiro passará efetivamente ser o detentor do poder a que se refere o parágrafo único do art. 1º da CF que, por enquanto, é uma letra morta.

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