No último dia 29, o nosso presidente fundador, Dr. Kiyoshi Harada, participou do Seminário LIA/PAD - Limites e Garantias Correcionais, promovido pela Delegacia Sindical do Sindifisco do Espírito Santo. O evento ocorreu em Vitória, mais precisamente nas instalações do Hotel Sheraton, e reuniu uma série de entidades de apoio (dentre as quais o próprio IBEDAFT). O evento tratou sobre elementos da Lei de Improbidade Administrativa, dentre os quais constam: ônus probantes processuais, prescrição e limites e garantias das partes.

 

O prof. Kiyoshi Harada moderou o segundo painel do evento, que abordou o tema da prescrição da Lei de Improbidade Administrativa após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021 (Nova LIA). Compartilhou painel com os debatedores Alexandre Senra (Procurador Federal) e Sarah Merçon-Vargas (advogada), sendo cumprimentado por ambos com admiração e respeito. Preliminarmente, o prof. Kiyoshi Harada exprimiu sua opinião pessoal de que a Nova LIA padece de vício no que tange à razoabilidade, mormente por ter sido fruto de uma "legislação em causa própria" (em suas palavras).

 

No que tange à prescrição, o prof. Kiyoshi Harada foi um arguto defensor de que não podem as corregedorias e o Ministério Público se utilizarem da prescrição quinquenal da Lei nº 8.112/1990, que se inicia após o conhecimento do fato. O prof. registrou que a prescrição incidente sobre o ato de improbidade administrativa é aquela constante na LIA (08 anos a contar do fato), não se devendo confundir os institutos, pois a Lei nº 8.112/1990 trata do estatuto do servidor público federal, e não sobre improbidade administrativa. A utilização da prescrição quinquenal (lei nº 8.112/1990) representa, no sentir do prof. Kiyoshi Harada, uma mácula à segurança jurídica e à lógica do próprio Direito, pois as corregedorias poderiam instituir processos administrativos disciplinares 15, 30 ou 40 anos após o fato.

 

Eis trecho da fala do prof. Kiyoshi Harada:

 

"Deixe como está, não é possível instaurar um processo administrativo depois de 15, 20 anos. Se pode em 15 anos, pode em 30 anos, 40 anos. Aí é uma coisa que contraria a noção do Direito. A prescrição existe exatamente para trazer a segurança jurídica, remover a espada de Dâmocles.". 

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