A reforma na tributação do consumo é fato que suplantou as ponderações de inúmeros

tributaristas: as indesejáveis repercussões diferenciadas sobre preços; as ofensas ao pacto federativo, que, ademais de cláusula constitucional insusceptível de alteração, se antes preservou a integridade territorial do País, hoje é obstáculo às tentações totalitárias; o inevitável aumento de carga tributária para prover fundos compensatórios de inspiração política; a indução a conflitos federativos para abocanhar os nacos desses fundos; o projeto de poder, que se revela na concentração de competência sobre tributos, a exemplo do que hoje ocorre na Índia; a insensatez de contratar conflitos de razão e de interesse em circunstâncias domésticas e internacionais, com elevado grau de imprevisibilidade e de sectarismo; as falsas promessas de crescimento e devolução dos impostos; a abdicação de soluções menos custosas e traumáticas, etc. Essas ponderações, todavia, eram vozes de cassandras, cujas advertências não detinham o poder de persuadir.

Respira-se um ar que faz lembrar o triunfalismo dos Planos Cruzados e Collor, que não apenas eram quimeras, mas iniquidades. De igual forma, a Constituição de 1988 brandindo a correção de “distorções” e a liberalidade na adoção de alíquotas, viabilizou a guerra fiscal do ICMS e suas extravagantes alíquotas, e a anarquia dos regimes especiais.

Foi encaminhado o primeiro dos projetos de lei complementar para regulamentar a reforma, que reivindica a qualificação de simplificadora. Demandou, paradoxalmente, 360 páginas, 499 artigos, mais de 2 mil dispositivos, que serão submetidos ao crivo de parlamentares, que apresentaram, por iniciativa própria, mais 13 outros projetos.

É impossível examinar o projeto neste artigo, cujo número de caracteres representaria um dia versus um ano do projeto. Cuido apenas de questões pontuais.

Não é verdade que há 40 anos se discute a “reforma tributária”. Naquela época, o tema dominante era a restauração da democracia. Em dois momentos, foram apresentados projetos de reforma da tributação do consumo: na segunda metade dos anos 1990 e da primeira década deste século. Nenhum deles semelhante ao que foi aprovado de supetão no ano passado.

Não é correto tratar pejorativamente, como lobby, a pretensão de escapar da maldição da alíquota padrão. Afinal, a reforma foi produto do mais formidável lobby da história tributária do País, acompanhado da convincente liberação de emendas parlamentares. A pretensão é apenas exercício de legítima defesa.

 

Everardo Maciel é consultor tributário e ex secretário da Receita Federal.

Share on Social Media

Post 0Share Count on X
0Share Count on X
Share 0Share Count on Facebook
0Share Count on Facebook
Share 0Share Count on Linkedin
0Share Count on Linkedin
E-mail 0Share Count on Email
0Share Count on Email
Telegram 0Share Count on Telegram
0Share Count on Telegram
Post 0Share Count on Threads
0Share Count on Threads
Post 0Share Count on Bluesky
0Share Count on Bluesky