“Comprei um veículo híbrido que consumiria, ao que anunciava a marca, 3,8 litros/100 Km, a velocidade regular.O facto é que o consumo era sempre da ordem dos 6 - 7 litros, a velocidade constante de 120 Km.

O que quero é exigir responsabilidades ao concessionário ou à própria marca e não sei como. Poderei anular o contrato?”

 

  1. A situação em análise enquadra-se no âmbito das hipóteses de não conformidade, de harmonia com o que prescreve a Lei da Compra e Venda de Consumo:

“… os bens devem… corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo profissional, ou em nome deste, ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de negócio, incluindo o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem” (DL 84/2021: al. d) do n.º 1 do art.º 7.º).

  1. A ser assim, com efeito, o consumidor tem 3 anos para denunciar anão conformidade (e não dois meses como na lei anterior), após detectar as diferenças:

“O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).

  1. “Os direitos atribuídos ao consumidor … caducam decorridos dois anos … da data da comunicação da falta de conformidade”, o que quer significar que, após a denúncia da não conformidade, terá dois anos para propor a acção, em tribunal, sob pena de caducidade ((DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17).

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