Veio a terreiro, quarta-feira última, o “borrão” do Plano de Acção da Política Europeia de Consumidores para o quinquénio 2026/30.

Cinco os pilares em que assenta:

  • O pau-de-fileira (?) do mercado único
  • Equidade digital e consumidor em linha
  • Consumo sustentável
  • Efectividade dos direitos e sua reparação
  • Governança e cooperação entre partícipes

Elejamos, por economia de espaço, os três primeiros e enunciemos o que se projecta para o próximo lustro:

1.º Em ordem à consecução do Mercado Único: um plano de acção para os consumidores

  1. Uma mancheia de iniciativas:

 

    1. Concluir a avaliação do Regulamento ‘Bloqueio Geográfico’ e analisar mais aprofundadamente os benefícios, os desafios e os possíveis riscos do alargamento do seu âmbito de aplicação
    2. Desenvolver instrumentos para agir contra as restrições territoriais injustificadas ao abastecimento, a fim de abranger situações não recobertas pelo direito da concorrência, tais como práticas unilaterais de grandes fabricantes
    3. Promover a prestação de serviços financeiros transfronteiriços, monitorizando os investimentos de retalho nos mercados de capitais e a disponibilidade e adesão a contas de poupança e investimento
    4. Melhorar o nível de literacia financeira através da implementação da Estratégia da UE para a Literacia Financeira (a partir já do primeiro trimestre de 2026)
    5. Implementar as carteiras de identidade digitais da UE em todos os Estados-membros como um meio seguro, fiável e que preserve a privacidade de identificação digital para todos no espaço da União
    6. Celebrar acordos de roaming com países candidatos à adesão à UE (por exemplo, Ucrânia e Moldávia a partir já de Janeiro de 2026 e Balcãs Ocidentais).
    7. Promover o desenvolvimento de serviços de mobilidade transfronteiriça através de um acervo de medidas:
      1. Lançar iniciativas para serviços de mobilidade digital multimodal, reservas e bilhetes digitais únicos e uma revisão específica dos direitos dos passageiros ferroviários, a fim de melhorar as reservas de viagens quando se combinam diferentes modos de transporte ou diferentes operadores, especialmente no caso do transporte ferroviário
      2. Revisão do Regulamento “Infra-estruturas para Combustíveis Alternativos;
      3. Lançamento de uma iniciativa sobre o ‘Aluguer Transfronteiriço de Automóveis’
      4. Reforçar o acompanhamento e a análise das condições e tendências do consumo, incluindo o custo de vida.

 

2.º Equidade digital e proteção do consumidor em linha

  1. Eis as acções previstas, diferidas no tempo:

 

    1. Propor um ‘Acto da Equidade Digital [directiva (?) regulamento (?)] para combater técnicas e práticas comerciaisdesleais que envolvam os consumidores, incluindo, em particular, os menores, e garantindo condições equitativas para os comerciantes no ambiente digital
    2. Reforçar a protecção dos consumidores contra a fraude em linha, nomeadamente através do reforço das medidas de prevenção e do apoio às vítimas de fraude na recuperação dos seus fundos
    3. Promover uma utilização justa e transparente da IA nos mercados de consumo, em particular através da aplicação do Regulamento´Inteligência Artificial’ e da legislação relevante em matéria de protecção dos consumidores e segurança dos produtos (em curso).

3.º Consumo Sustentável

Acções que se perspectivam:

3.1. Apoiar os Estados-membros na implementação da Directiva ‘Poder aos Consumidores para a Transição Ecológica’, do Regulamento ‘Concepção Ecológica de Produtos Sustentáveis’ e da Directiva ‘Reparação de Bens’, mediante a harmonização da garantia legal de conformidade e de um rótulo harmonizado para a garantia contratual de durabilidade; e

3.2. Lançar uma ‘Plataforma Europeia em Linha para Reparações’;

3.3. Apoiar a economia circular, em particular através do intercâmbio de boas práticas com os diferentes partícipes, a fim de promover a devolução pelos consumidores de bens já não utilizados, mercados de segunda mão, modelos de negócio do tipo «produto como serviço» e start-ups circulares inovadoras;

3.4. Explorar a necessidade de uma recomendação sobre a promoção de características «verdes desde a concepção», no comércio electrónico, e incentivar o desenvolvimento de ferramentas digitais e sua utilização.

Eis, em resumo, o que nos oferece o projecto nos três eixos principais.

Que não diste um abismo ‘da concepção à concreção’!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC - Direito do Consumo, Portugal

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