Por: Francisco Pedro Jucá¹

Em recente decisão do Ministério da Educação, acolhendo a parecer do Conselho Nacional de Educação, Relatado pelo Conselheiro Luiz Roberto Liza Curi, sob a Presidência do Conselheiro Marco Antonio Marques da Silva, a disciplina Direito Financeiro foi incluída no núcleo do currículo do curso de bacharelado em Direito. É resultado de uma luta já antiga, iniciada por um grupo de ilustres professores liderados pelo Prof. Marcos Abraham, da Universidade do Rio de Janeiro, iniciado em 2014, que fez ingentes e cuidadosas gestões junto à autoridades competentes, com apoio da Comissão de Direito Financeiro da OAB, entidade sempre presente e atuante nas grandes causas, Ministério da Justiça, Advocacia Geral da União, mais adiante apoiada por outras instituições vinculadas a cultura jurídica, como a APLJ e a SBDF. Foi um trabalho árduo, paciente e dedicado, que resultou no reconhecimento dos méritos do que era proposto.

Esta inclusão é relevante, eis que é uma contribuição ao que se vem denominando de "cidadania fiscal", que vem a ser a progressiva tomada de consciência pela classe jurídica e pela sociedade da importância fundamental das finanças públicas e de sua regulação no quadro do Estado de Direito Democrático, preconizado expressamente pela Constituição da República, na medida em que fere aspectos importantes da vida financeira do Estado, como a responsabilidade fiscal, equilíbrio orçamentário, "regra de ouro", controle de endividamento e de déficit público. Tais conceitos dizem respeito diretamente à vida do cidadão, porquanto o Estado para desenvolver suas atividades busca recursos na sociedade, principalmente através dos tributos, que são pagos pela população.

Ora, refletir sobre e levar em conta o que se pretende que o Estado realize e quanto demanda de recursos financeiros para tal é de fundamental importância, porquanto possibilita determinar as fontes desses recursos, o quanto será necessário tributar para obtê-los, o que, a seu turno implica na carga de impostos que será lançada sobre todos e cada um, o que a seu turno reflete na disponibilidade efetiva de renda em poder do cidadão, para a sua vida, consumo, formação de reservas, manutenção em suma.

Por considerável espaço de tempo estes temas ficaram como que eclipsados, relegados à percepção inexata de terem natureza meramente burocrática, e como tal afastadas da vida do homem comum. Por outro lado, este eclipsamento abriu espaço perigoso para desvios e descaminhos, que favoreceram agentes públicos mal intencionados, levando a fatos de todos sobejamente conhecidos.

Em boa hora o retorno destes estudos à formação regular do profissional do direito vai conduzir a conhecer e compreender com mais clareza os fatos da vida financeira do Estado e suas implicações diretas e indiretas, mais ou menos explícitas, mas, que produzem efeitos invariavelmente sobre toda a sociedade, e, a partir daí, formar a massa crítica necessária à compreensão e discussão acerca desta problemática complexa e desafiadora.

A captação, gestão e dispêndio de recursos públicos tem uma importante face política porque encerra exercício de poder, e como tal, no Estado de Direito, precisa estar submetida à ordem  jurídica, tanto na sua forma quanto no seu conteúdo, para assim, ficar inserida na moldura de limitação e controle, como todas as outras formas de exercício do poder, bem assim como fixando a responsabilidade que toca aos agentes que operam o sistema ao longo de todo o processo.

Se pode dizer que, de certa forma, o estudo do Direito Financeiro contextualizado no sistema do Direito Público, vai fornecer elementos preciosos para fazer evoluir o estudo de todo o Direito Público, muito especialmente o Tributário, Administrativo e Econômico, porquanto neles está presente o envolvimento do elemento recurso financeiro; mas também dará contribuição ao estudo do Direito Constitucional na medida em que a efetivação dos Direitos Fundamentais, finalidade em essência do Estado contemporâneo, envolve custos.

As discussões sobre os Projetos, Programas e Políticas Públicas que o Estado através do Governo fazem acontecer ficam mais consistentes, na medida em que os elementos do Direito Financeiro, do regramento da vida financeira estatal, são melhor compreendidos e aplicados.

Incontáveis serão os benefícios e a contribuição da reinclusão da disciplina na formação jurídica, por isto mesmo é meritório, de reconhecer e louvar aos esforços de todos aqueles que, ostensiva ou anonimamente mantiveram esta postulação, por óbvio que foi um esforço de muitos, instituições e pessoas que se somaram, porém, também é justo reconhecer àqueles que tiveram a iniciativa e capitanearam o processo, mobilizando e agregando talentos e esforços no sentido de construir esta vitória que é na realidade de todos, mas, principalmente, como deve, da sociedade brasileira e da evolução e fortalecimento do Direito no Brasil.

SP, 20--4-2021.

1 Professor, juiz e membro do Conselho Superior de Orientação do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT.

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