Gostava de saber se há alguma forma de impedir que a Cofidis e as Companhias de Seguros de Saúde, me telefonem insistentemente para me vender créditos e seguros de saúde.

Já bloqueei o meu número de telefone e agora ligam insistentemente para o meu marido. Nunca fomos clientes…”

 

(Sónia Silva – Azambuja)

 

Apreciada a factualidade, cumpre responder:

  1. A privacidade nas comunicações electrónicas inibe as empresas de contactar os consumidores no seu domicílio:

Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática)…” (Lei 41/2004: n.º 1 do art.º 13-A).

  1. A coima oscila entre 5 000 e 5 000 000 € (Lei 41/2004: art.º 14).

 

  1. A Lei das Práticas Comerciais de 2008 proíbe o assédio: “insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a algo ou a alguém.”

 

  1. Tal lei considera como agressivas, entre outras, em qualquer circunstância, as práticas seguintes:

 

  • o contactar o consumidor através de visitas ao seu domicílio, ignorando o pedido daquele para que o profissional parta ou não volte…

 

  • o fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, telecópia, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação à distância…”

 

  1. Tais práticas constituem ilícitos de mera ordenação social (contra-ordenações económicas graves) passíveis de coima, consoante o talhe da empresa (entre 10 e 49 trabalhadores; entre 50 a 249; e de 250 ou mais).

 

  • pequena – de 4 000€ a 8 000 €

  • média - de 8 000€ a 16 000 €

  • grande - de 12 000 € a 24 000 €

 

  1. No limite, o assédio é crime (Código Penal: artigo 154-A) cuja moldura penal é de prisão até 3 anos ou pena de multa.

 

EM CONCLUSÃO

  1. A privacidade nas comunicações electrónicas inibe as empresas de contactar os consumidores no seu domicílio, a menos que haja prévio e expresso consentimento, sob pena de coima de 5 000 € a 5 000 000 € (Lei 41/2004: n.º 1 do art.º 13-A; n.º 1 do art.º 14)

 

  1. O assédio (solicitações persistentes por telefone) constitui prática comercial desleal, na modalidade “agressiva”, passível de coima (DL 57/2008: alínea c) do art.º 12)

 

  1. A coima, consoante a dimensão da empresa, varia entre um mínimo e um máximo: se de média empresa se tratar, de 8 000 € a 16 000€ (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21).

 

  1. No limite, pode constituir um crime passível de prisão até 3 anos ou multa (Código Penal: n.º 1 do art.º 154-A).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Share on Social Media

Post 0Share Count on X
0Share Count on X
Share 0Share Count on Facebook
0Share Count on Facebook
Share 0Share Count on Linkedin
0Share Count on Linkedin
E-mail 0Share Count on Email
0Share Count on Email
Telegram 0Share Count on Telegram
0Share Count on Telegram
Post 0Share Count on Threads
0Share Count on Threads
Post 0Share Count on Bluesky
0Share Count on Bluesky