I - Artigo

Mensagem de Everardo Maciel

Ao abrigo da Constituição de 1988, o Executivo edita medidas provisórias com força de lei, cujos requisitos de urgência e relevância jamais são examinados; o Congresso examina e aprova projetos de lei e propostas de emenda constitucional a toque de caixa, desde que sejam liberadas - aliás, "pagas" - emendas parlamentares, sem que cause indignação essa dissimulada (alguns acreditam que aberta) forma de corrupção (em breve veremos o Emendão, como sucedâneo do Mensalão e do Petrolão anistiados por sutilezas processuais que se sobrepuseram aos fatos); o Judiciário frequentemente legisla, ultrapassando sua competência constitucional, e reivindica o "direito" de errar por último, mesmo quando o erro possa configurar abuso de autoridade. O Brasil vive impávido e contente sua paz institucional. Acordaremos algum dia ou seguiremos sonâmbulos?

II - Informativo

Citação por edital não exige prévia expedição de ofícios

 

A 4ª Turma do STJ decidiu que o §3º do art. 256 indica possibilidade, e não obrigatoriedade de expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos para a localização do réu, podendo o réu ser citado por edital sem a formalidade de expedição de ofícios, visando a celeridade processual que recomenda dispensa de formalismos excessivos (Resp. nº 2.152.938).

Juros moratórios a partir da citação

A 1ª Turma do STJ, sob o sito de recursos repetitivos (Tema 1.221), decidiu que em ação indenizatória por danos morais, por mau cheiro decorrente da prestação de serviço público de tratamento de esgotos, conta-se a partir da citação, salvo se a mora da prestadora de serviço público tiver sido comprovada em momento anterior (Resp. nº 2.090.538).

 

General Braga preso por tentativa de dificultar as investigações

 

Segundo a Policia Federal que requereu a sua prisão o general entrou em contato com o pai de Mauro Cid para possivelmente saber do teor da delação de Mauro Cid, o que seria uma tentativa de dificultar as investigações.

Só que o inquérito a essa altura já havia sido concluído e remetido ao STF que, por sua vez, havia dado vista ao MPF.

Investigação policial complementar depende de determinação da autoridade judiciária não podendo a Policia Federal, por iniciativa própria, acrescentar mais provas.

Por outro lado, prisão preventiva pela autoridade judiciária competente por dificultar a instrução criminal, por sua vez, pressupõe processo em curso que não é o caso.

 

Contrato de trabalho intermitente

 

A Lei nº 13467/2017 que implantou a reforma trabalhista criou a figura do contrato trabalhista intermitente consistente na prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços quando necessário, com antecedência, sem recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

Impugnado do dispositivo da Lei nº 13467/2017, o STF, por maioria de votos reputou constitucional a norma guerreada, ficando vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, porque a imprevisibilidade nesse tipo de relação jurídica deixa o trabalhador em situação de fragilidade e de vulnerabilidade social (ADIs nºs 5826, 5829 e 6154).

 

Vaga de garagem é penhorável

 

A 4ª Turma do STJ decidiu que a vaga de garagem com matrícula independente no registro imobiliário não constitui bem de família, podendo ser penhorado. (Ag-AIRR nº 1000479.90.2020.5.02.0002).

 

 

SP, 23-12-2024.

 

 

Share on Social Media

Post 0Share Count on X
0Share Count on X
Share 0Share Count on Facebook
0Share Count on Facebook
Share 0Share Count on Linkedin
0Share Count on Linkedin
E-mail 0Share Count on Email
0Share Count on Email
Telegram 0Share Count on Telegram
0Share Count on Telegram
Post 0Share Count on Threads
0Share Count on Threads
Post 0Share Count on Bluesky
0Share Count on Bluesky