I – Artigo
Decisões judiciais da semana
Everardo Maciel
Neste final de semana, foram proferidas duas intrigantes decisões judiciais. A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos foi condenada por maioria de votos, em Turma do STF, a 14 anos de prisão, ressalvada uma remota possibilidade de reversão de votos em julgamento ainda não concluído. Não há recurso revisional nesse julgamento, ao contrário do que acontece em processos que envolvem perigosos bandidos. Um dos votos divergentes foi proferido por ministro que propôs uma contrastante e moderada pena de 1 ano e 6 meses de prisão (a infeliz cabelereira já passou mais de 2 anos na prisão!), entendendo que seu delito foi exclusivamente a depredação de bem público tombado, ao pichar, com um batom, a escultura A Justiça do artista Alfredo Chesciatti, inscrevendo a erudita e celebérrima frase “Perdeu, Mané”. Fixo-me na pena mais branda para fazer uma reflexão. Tendo sido esculpida em granito e sabendo que a indigitada cidadã não fez uso de martelo, martelete ou outras ferramentas de impacto, a bela obra de Ceschiatti só poderia ser depredada quimicamente, com a utilização de ácidos fluorídrico, muriático, sulfúrico ou nítrico, ou soda cáustica. Desconheço a existência de algum desses produtos em batons, em proveito da higidez dos lábios. Assim, caso persista em sua presumida sina de depredação, a cabelereira deverá ser abastecida com conhecimentos elementares da química dos materiais. Tenho uma vaga desconfiança que a agressão não foi a um bem público muito resistente ao impacto e à corrosão, mas ao Narciso que vagueia nas paragens da Praça dos Três Poderes. A outra decisão foi a prisão do ex-presidente Fernando Collor. Desconheço o processo que levou à sua condenação, porque não é disso que trato. É surpreendente que no rol de acusados de crimes de corrupção, no âmbito do que se chama, genericamente, “Lava-Jato”, creio que foi o único condenado em instância única, tal qual a subversiva e plebeia cabelereira. Ele se tornou vítima do chamado foro privilegiado, que, paradoxalmente, ao privilegiar certas autoridades com julgamento na Excelsa Corte condena-as a julgamento em instância única. Não já passou da hora de acabar com o privilégio de foro? O STF, assim, ficaria desincumbido de examinar tormentosos processos penais de tão nobres pessoas e disporia de mais tempo para interpretar princípios e regras de nossa vasta e controversa Constituição. Hoje, o grande Papa Francisco será enterrado; aqui, a mediocridade vive. Bom fim de semana.
II – Informativo
Tarifaço de Trump traz impactos no Brasil
A tarifa de 145% imposta à China fará com que este país redirecione o seu comércio para a América Latina, notadamente, para o Brasil que se alinhou com aquele país progressista de extrema esquerda.
Haverá inundação de nosso mercado com produtos chineses (brinquedos, placas solares, automóveis, baterias e têxteis).
A enfraquecida indústria têxtil brasileira quebrará de vez.
Quebra do sigilo telemático
O STF está julgando, sob a égide de repercussão geral (Tema 1.148), a quebra de sigilo telemático de pessoas não identificadas no contexto das investigações criminais (fishing expedition).
O Ministro André Mendonça em seu voto-vista divergiu dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino posicionando-se contra a investigação generalizada e sem um objetivo claro ou declarado, acompanhando o voto da então Ministra Rosa weber (RE nº 1.301.250).
Fraude no INSS
A PF desmantelou uma quadrilha que vinha cometendo fraudes no INSS que já sofreu prejuízo de R$ 6,3 bilhões.
A fraude consistia na falsificação de documentos autorizativos para ingressar nos planos de saúde, mediante desconto na fonte dos proventos de aposentadorias.
Essas fraudes eram cometidas por associações e um sindicato de que o irmão do presidente Lula figura como Vice-Presidente.
A Justiça afastou do cargo o Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que havia sido nomeado pelo presidente Lula em julho de 2023.
Ministro Alexandre de Moraes ordena prisão imediata de Fernando Collor
Fernando Collor de Mello que foi condenado a pena de 8 anos e 10 meses por atos de corrupção na BR Distribuidora foi preso no dia 25-4-2025 por determinação do Ministro Alexandre de Moraes assim que transitou em julgado a sua condenação (AP nº 1.025).
A defesa recorreu dessa decisão e o processo foi para o Plenário Virtual.
Quando já haviam 4 votos pela manutenção da prisão, o Ministro Gilmar Mendes pediu destaque e tudo recomeçará perante o Plenário físico.
Qual, a final, o critério para julgamento de um ex Presidente? O ex Presidente Bolsonaro está sendo julgado pela 1ª Turma do STF.
Em julgamento pelo STF a nova Lei de Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, sofreu profundas alteraçõ9es pela Lei nº nº 8.429/2021.
No julgamento perante o Plenário do STF discute-se quanto a validade ou não das diversas normas alteradas pela nova Lei.
Há divergência entre os Ministros.
Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que divergiu do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, o Ministro Edson Fachin interrompeu o julgamento com o pedido de vista. (ADI nº 72.361).
SP, 28-4-2025.