I – Artigo
Tributação do IPTU com base na área do imóvel
Kiyoshi Harada
É noção elementar que a base de cálculo do IPTU é o valor venal da propriedade imobiliária.
Normalmente, os municípios dispõem de legislação destinada a calcular o valor venal de cada imóvel, segundo a sua localização e a sua destinação residencial ou comercial.
A área do imóvel, evidentemente, é levada em conta para o encontro do valor venal, pois, a legislação que estabelece a Planta Genérica de Valores - PGV - possibilita encontrar o valor do metro quadrado de cada tipo de imóvel, mas, por si só, ela não pode servir de base para o cálculo do IPTU.
Legislação nesse sentido é, evidentemente, inconstitucional, a exemplo da Lei da Americana que estabelecia tributação progressiva do IPTU em função do número de lotes possuídos pelo contribuinte, o que é elemento absolutamente estranho para dosar a alíquota do IPTU a ser aplicada.
Antes do advento da EC nº 29/2000 era possível ao município utilizar o IPTU como instrumento de ordenação do território municipal, mas, essa faculdade já não existe. Restou ao município apenas a tributação progressiva do IPTU como instrumento ordinatório, nos termos do inciso II do § 4º do art. 182 da CF, observados os requisitos aí previstos.
Por isso, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Chapecó que previa como base de cálculo do IPTU a área do imóvel (ARE 1.593.784).
A decisão foi proferida sob a sistemática de repercussão geral resolvendo o tema nº 1.455.
Foi requerida a modulação de efeitos pelo Município de Chapecó com vistas à preservação de suas finanças.
O STF modulou os efeitos, ressalvando os fatos geradores anteriores a 12 de agosto em relação aos quais não tenha havido o pagamento do imposto, bem como os processos administrativos e as ações judiciais pendentes de decisão até 12 de agosto de 2026, data da publicação do acórdão que apreciou o Tema 1.455 da Repercussão Geral.
II – Informativo
STF determina reestruturação do quadro de servidores do RJ
Após a exoneração imediata dos comissionados na Secretaria de Cultura do RJ determinada pelo TJRJ, o Ministro Edson Fachin, do STF, ordenou que seja feita uma reestruturação do quadro de servidores, no prazo de 12 meses, para não comprometer atividades administrativas e projetos culturais desenvolvidos pela pasta (STP nº 1.160).
ISS fora da base de cálculo do PIS/COFINS
Na sessão do dia 21 de outubro de 2026, o Plenário do STF, por maioria de 6x5 votos, afastou a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS resolvendo mais uma tese-filhote da fantástica tese do século (RE nº 592.616).
Transporte gratuito para ir voltar no 2º turno
A juíza do AM negou transporte e alimentação para indígenas votarem no 2º turno.
Enquanto isso tramita no Congresso uma PEC patrocinada pelo Lula que prevê isenção de tarifa de transporte nos finais de semana.
Segurança pública é de competência do governo estadual
O STF, por maioria de votos, na sessão do dia 21-10-2026, reconheceu a constitucionalidade de dispositivo da lei paulista que organiza a carreira da Polícia Penal, incluindo a subordinação da corporação da Secretaria de Administração Penitenciária e as regras de convocação dos agentes para atividades institucionais.
Debates no STJ em torno da prisão preventiva
A 6ª Turma do STJ, na sessão do dia 20/10/2026, debateu se a prisão preventiva proferida oralmente durante a audiência de custódia e registrada em audiovisual deve ou não ser reduzida a termo.
A votação, por hora, está empatada (RHC nº 233.648).
SP, 27-10-2026.
