I – Artigo

Ainda sobre a tese do século

Kiyoshi Harada

Nos extertores da extinção do PIS/COFINS o STF, por maioria devotos de 6x5, decidiu pela exclusão do valor do ISS da base de cálculo dessas duas contribuições sociais, na linha do decidido na denominada tese do século que começou com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, sob o argumento de que o ICMS não é mercadoria e, portanto, não pode compor a base de cálculo de um tributo que tem como fato gerador o faturamento. Acrescentou-se que o ICMS não era possível de faturamento.

Ora, meu caro Watson, outras despesas, como as concernentes à mão de obra, despesas administrativas, despesas com águia e luz etc., e margem de lucro,hoje entram na composição do preço,e igualmente, não são passíveis de faturamento.

Como essa tese amalucada não tem fundamento jurídico, o STF vem decidindo de forma aleatória e até mesmo de forma contraditória.

Negou, por exemplo, a exclusão do valor da CSLL da base de cálculo do Imposto de Renda, sob o equivocado fundamento de que essa contribuição social não configura despesa operacional, matéria absolutamente estranha à tese sob discussão.

Exatamente porque a CSLL é uma despesa do contribuinte ela deveria ser excluída da base de cálculo do imposto que tem como fato gerador o acréscimo patrimonial. O STF, sem dúvida, agiu com a manifesta falta de coerência lógica.

Essa tese do século evoluiu para a exclusão dos valores dos PIS/COFINS da base de cálculo das próprias contribuições sociais. Com as sucessivas exclusões a base de cálculo do PIS/COFINS poderá restar zerada!

Enquanto os julgadores continuarem desconhecendo a teoria da formação de preços, decisões equivocadas continuarão se alastrando gerando bastante insegurança jurídica.

É próprio do regime de tributação indireta (IPI, ICMS, ISS, contribuições sociais) conter em sua base de cálculo os valores de outros tributos e, também, do próprio tributo.

Impressionante como teses errôneas, incoerentes e absurdas proliferam rapidamente no universo jurídico como as ervas daninhas que destroem as plantações.

A decisão sob comento preferida no RE nº 592.616 sob a égide de repercussão geral (Tema 118) impactará o Tesouro em R$ 34,4 bilhões em até 5 anos, segundo as estimativas do governo.

II – Informativo

Resultado das urnas nas eleições de 25 de setembro

O Candidato Flávio Bolsonaro que perdeu as eleições para o Lula saiu do país e chegou aos Estados Unidos, via Argentina, no dia seguinte às eleições quando a Polícia Federal exigiu a entrega dos passaportes do Senador.

Crime hediondo não é passível de redução

A 1ª Turma do STF, por maioria de votos, 3x1, decidiu que o condenado não pode obter a redução de pena prevista no decreto presidencial, se na data de sua edição, o crime já era considerado hediondo ainda que à época do crime não tivesse essa classificação.

Assédio Judicial

O CNJ, aprovou, no dia 27-10-2026, a recomendação que estabelece diretrizes que buscam impedir que processos judiciais sejam utilizados como instrumentos de intimidação, perseguição, retaliação ou revitimização contra mulheres.

Cinco magistrados da Bahia punidos pelo CNJ

O Plenário do CNJ aplicou, no dia 27-10-2026, pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo contra 5 magistrados do TJ/BA investigados na Operação Faroeste por favorecimento de grupos nas disputas fundiárias, e movimentações financeiras incompatíveis com deveres da magistratura.

Alíquota da CBS

O Plenário do TCU fixou a alíquota da CBS em 11,3% e encaminhará ao Senado Federal para sua confirmação.

Somada à alíquota do IBS, projetada em 27,91% no exercício de 2033, teremos o total de 39,21% tornando-se o imposto sobre o consumo mais caro do planeta. Isso já havia sido dito na nossa obra Reforma Tributária editada em 2023.

Tributa-se como um país do primeiro mundo, e em troca presta um serviço público equivalente ao da Uganda.

SP, 3-11-2026.

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