"Sinopse preparada pelo Coordenador da Revista do IBEDAFT- Kiyoshi Harada"

tratado 1Título: Tratado de Direito Municipal

Editora: São Paulo: Quartier Latin, 2001

Autor: Obra coletiva em dois volumes sob coordenação de Ives Gandra da Silva Martins e Mayr Godoy

Sinopse: A equipe que escreveu o Tratado de Direito Municipal, composta de juristas de renome nacional e internacional, analisa em profundidade a temática municipalista à luz de sua conformação jurídica, o que facilitará o estudo e a reflexão não só de Prefeitos e Vereadores do Brasil, como também do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e operadores de Direito, visto que uma ampla percepção é ofertada sobre a relevância desta realidade brasileira no plano federativo, que é o Município, onde, de rigor, todos nós vivemos.

Não sem razão, o Município, ao contrário do que ocorre em outros sistemas federativos mundiais, é parte da Federação, e não apenas da unidade em que se localiza (Estados, Províncias, Cantões etc.). Tal conquista da Constituição de 1988, em seu artigo 18, assim redigido: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”, demonstra como o País inovou, no direito comparado, ao elevar o burgo à condição de entidade federativa.

Foi nesta razão que levou os coordenadores, por sugestão de Mayr Godoy, à elaboração de um Tratado abrangente.

Ives Gandra da Silva Martins