Os legítimos e principais fiscais dos Fundos de Pensão Complementar, das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), são os seus associados, que não podem tergiversar com esse dever, e como costumamos dizer: quem não defende os seus direitos não tem direito de ter direito!

Causo-nos estranheza a notícia de que a PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, dia 23.06.2026, próximo passado, participou entusiasticamente do encontro promovido pelo BRICS, umainstituição internacional de cooperação e diálogo político-diplomático formada por países do chamado Sul Global, um seminário virtual promovido para tratar de temas como mobilidade laboral, envelhecimento populacional e resiliência previdenciária –“Workshop on Labour Mobility, Population Ageing and Pension Resilience”.

O aludidoencontro aconteceu no âmbito do Fórum dos Supervisores de Pensões dos Países do BRICS,recém criado pela atual presidência, sob justificativa de troca de experiências, entre autoridades de supervisão previdenciária dos países-membros, sobre transições demográficas, reformas previdenciárias e cooperação em portabilidade previdenciária.

Noticia-se que a PREVIC representou o Brasil apresentando as perspectivas a partir do seu regime de previdência complementar fechada, destacando iniciativas como a adesão automática, a supervisão baseada em risco, a incorporação gradual de critérios, Ambiental, Social e de Governança – “ASG”.

Noticia-se, também, que a Coordenadora-Geral de Fomento e Relações Internacionais, Raquel Lamb Lautert, representou a autarquia no encontro, integrando e participando dos debates nos painéis dos três módulos temáticos: Demografia, longevidade e implicações para os mercados de trabalho (Módulo I); Evolução dos sistemas previdenciários nas nações do BRICS (Módulo II); e Cooperação estruturada no BRICS sobre portabilidade previdenciária (Módulo III).

Justifica-se que a participação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar em fóruns internacionais visa o aperfeiçoamento do sistema previdenciário nacional e que, através do diálogo entre as nações, o Brasil busca a construção de soluções compartilhadas que utilizem experiências e vivências comuns entre os países.

Ok. Mas o que são os “BRICS”? Trata-se de uma organização em forma de grupo de cooperação e diálogo político-diplomático entre Brasil, Rússia, Índia e Chinaque realizou a sua primeira reunião de cúpula no ano de 2009. Este acrônimo “BRICS” constitui a reunião das iniciais dos respectivos nomes dos primeiros países-membros, acrescido do “S” para se referir à adesão da África do Sul, - South Africa -, em inglês.

A Organização conta, atualmente com 11 (onze) países-membros, coincidentemente, de ideologias políticas semelhantes, - África do Sul, Arábia Saudita, Brasil, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia, Índia, Irã e Rússia -, além de dez outros países-parceiros: Belarus, Bolívia, Cazaquistão, Cuba, Malásia, Nigéria, Tailândia, Uganda, Uzbequistão e Vietnã. Todas estasNações costumam participar dos encontros e debates, todavia, apenas os países-membros têm direito a voto nas decisões!

Ora, a“PREVIC” - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, institucionalmente, é uma autarquia federal brasileira responsável pela fiscalização, supervisão, e regulaçãodas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), com oobjetivo é proteger os direitos de milhões de participantes e garantir a solidez financeira e administrativa dos fundos de pensão. O que teria os “BRICS” a oferecer à “PREVIC” para a efetividade dos seus reais objetivos institucionais?

Para cumprir esse desiderato caberá a “PREVIC”, simplesmente, desemprenhar as suas funções legais e institucionaisde fiscalização contínua, monitorando a gestão, os investimentos, os pagamentos de benefícios e a solvência dos fundos de pensão; de autorização Regulatória, aprovando a criação de novas entidades fechadas, novos planos de benefícios, fusões, cisões e estatutos; de aplicação de penalidades, apurando irregularidades e aplicando sanções administrativas aos gestores ou entidades que descumpram a legislação; de mediação e arbitragem, promovendo a solução consensual de conflitos entre as entidades, seus participantes, assistidos e patrocinadores; intervenção, decretando intervenção ou liquidação extrajudicial de entidades cujas situações financeiras ou administrativas apresentem riscos graves.

Será que, se a “PREVIC”, efetivamente, estivesse, nos termos institucionais, comprometida com as suas funções legais teria acontecido o que aconteceu com os Fundos de Pensão da Petrobrás, Correios e Caixa Econômica Federal, cujos beneficiários, idosos aposentados e pensionistas, encontram-se atualmente compelidos a um exorbitante “equacionamento” dos respectivos Fundos, correspondente a um desconto em torno de 20% (vinte por cento) dos vencimentos brutos, o que agrava severamente suas sobrevivências financeiras, afetando, por conseguinte, também, a saúde pessoal. Flagrante violação a proteção da dignidade humana.

Seria, então, o “BRICS” que iria impedir ocorrências dessa natureza?

Nada obstante seja a PREVIC uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, fazendo parte, portanto, do sistema de Governo, mesmo subordinada às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), como órgão responsável por definir as normas gerais do setor, como se pode conferir próprio Portal Gov.br - PREVIC, a sua atuação deverá ser, exclusivamente, voltada à fiscalização, supervisão, e regulação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), com o objetivo é proteger os direitos de milhões de participantes e garantir a solidez financeira e administrativa dos fundos de pensão,

Recentemente, a PREVIC, por vias obliquas, e em afronta aos seus objetivos e aos direitos patrimoniais dos idosos Aposentados e Pensionistas, promoveu uma alteração em sua “RESOLUÇÃO 23”, para, estranhamente, autorizar a PREVI, e todos os Fundos de Pensão, a criar um injustificado “Programa de Diversidade, Equidade e Inclusão”, sob o falso argumento de que isto agrega valor à EFPC, tanto na governança quanto na política de pessoal e acaba refletindo positivamente no relacionamento com os participantes e os assistidos”. Totalmente fora dos objetivos do Fundo de Pensão!

 

De imediato, a PREVI, obediente às simples sugestões da “PREVIC”, sem as devidas análises e reflexões, tendo em vista que as políticas de diversidade passaram a ser recomendada e formalizada no setor de Previdência Complementar após a atualização da “Resolução Previc 23”, por meio da Resolução Previc nº 26/2025, anunciou a efetividade do seu “Programa de Diversidade, Equidade e Inclusão”.

 

Como todos sabem o patrimônio financeiro da PREVI é formado pelas contribuições dos funcionários do Banco do Brasil, com o patrocínio deste, objetivando o pagamento da complementação de aposentadorias e pensões dos respectivos associados, não tendo em seus objetivos nenhuma atividade de natureza social, além da responsabilidade previdenciária para com os participantes associados, empréstimos pessoais e financiamento imobiliário.

 

Foi muito estranha aquela atitude da PREVIC, uma vez que, institucional e legalmente, a sua responsabilidade controladora é com a sustentabilidade dos Fundos de Pensão Fechados, buscando garantir a solidez financeira e o cumprimento das obrigações dos Fundos, atuando como órgão de fiscalização e supervisão das atividades, para que se exercitem as boas práticas de gestão, governança e investimentos, protegendo os participantes e assistidos, e desta forma, assegurar a longevidade do sistema e a segurança financeira dos associados. 

Desviar o patrimônio da PREVI, para um extravagante Programa de Diversidade, Equidade e Inclusão”,constitui uma real ameaça à sua sustentabilidade financeira, por conseguinte, uma grave ameaça ao pagamento das Aposentadorias e Pensões de modo regular e sustentável.

Não se pode alhear-se para o fato de que, já na Resolução Previc nº 23/2023,a “PREVIC” introduziu o despropositado conceito de Ato Regular de Gestão, sob o incompreensível fundamento de promover a segurança jurídica para os dirigentes de Fundos de Pensão, sob o argumento de isentar o administrador que toma decisões técnicas alinhadas à política do fundo. Felizmente, em se dando efetividade ao ordenamento jurídico pátrio, não basta dizer que a decisão tomada pelo gestor estava alinhada com a política do Fundo.

O gestor vai estar sempre, subordinado ao Dever Fiduciário, devendo comprovar que agiu de boa-fé, com lealdade, diligência e transparência, não havendo como se falar em “imunidade”, quanto às tipificadas penalidades civis, administrativas e judiciais para atos irregulares, temerários ou que violem a legislação. Embora pareça que a intenção da aludida Resolução Previc nº 23/2023 seria driblar esta possível responsabilidade legal.

O que o “BRICS” poderia oferecer de bom para a sustentabilidade dos Fundos de Pensão, especialmente para assegurar a proteção dos direitos de milhões de participantes e garantir a solidez financeira e administrativa dos fundos de pensão,

Diz-se que oprincipal objetivo dos“BRICS”é promover a cooperação econômica, política e sociocultural entre os países emergentes, integrantes da organização, porém, atuando explicitamente como contraponto à influência ocidental, buscando aumentar o protagonismo do Sul Global, cuja atuação é guiada especialmente pela premissa de redução da dependência do dólar em transações comerciais e criação de alternativas para financiamentos.

O “BRICS”, como Bloco Econômico, é uma organização focada em interesses geopolíticos, geoeconômicos e na reforma da governança global, que, embora não imponha uma cartilha ideológica unificada, o Bloco externa uma forte percepção de viés antiocidental e de contrapeso à influência dos Estados Unidos e dos seus aliadoscontrários aos sistemas capitalistas liberais-democráticos.

Embora se exteriorize que o objetivo comum dos membros é diminuir a dependência do dólar e buscar maior representatividade para os mercados emergentes e para o chamado "Sul Global" nas instituições financeiras e políticas internacionais, a entrada recente de países como o “Irã”,tem gerado severas críticas no sentido de que o “BRICS” estaria servindo como uma plataforma para rivalizar com a ordem ocidental e dar suporte a nações sob sanções internacionais.

Fato é que o“BRICS” não é um bloco econômico tradicional, como a União Europeia, mas sim um mecanismo internacional de cooperação e concertação política entre grandes nações emergentes que opera através de articulação diplomática, fóruns anuais e instituições financeiras próprias para aumentar sua influência socialista global.

No momento em que o País está mergulhado no maior endividamento de sua história, quando a Dívida Bruta do Governo Geral do Brasil gira em torno dos R$ 10,6 trilhões, o equivalente a 81,1% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todas as riquezas e serviços produzidos no País, a “PREVIC” fazendo tabula rasa aos princípios jurídicos e instrumentos legais institucionais que norteiamas suas funções, definidas como de fiscalização, supervisão, e de regulação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), com o objetivo é proteger os direitos de milhões de participantes e garantir a solidez financeira e administrativa dos fundos de pensão, parece está querendo mergulhar os Fundos de Pensão, especialmente, a PREVI,neste pernicioso tsunami de quebradeira ora enfrentado pela Nação.

A Dívida Pública Federaljá ultrapassou a monta deR$ 9 trilhões, valor esse que engloba os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional para financiar as atividades do governo e a Dívida Bruta,que engloba o endividamento de toda a máquina pública, a União, INSS, Estados e Municípios que alcança, atualmente, a citada cifra de R$ 10,6 trilhões.

Atenção aposentados e pensionistas de Fundos de Pensão. O País já está quase que totalmente quebrado, o povo está trabalhando só para pagar Impostos e se alimentar! Quem quebra um País, para quebrar um Fundo de Pensão e bem mais fácil e rápido! Olho nos atos da “PREVIC” e dos Fundos de Pensão.

Quem não zela pelos seus direitos não tem direito a ter direitos”

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