responsabilidade 1Título: A responsabilidade da pessoa jurídica por atos de improbidade e corrupção

Autor: Raphael de Matos Cardoso

Editora: Lumen Juris, 2ª edição, 2024

Sinópse: A Lei nº 12.846/2013 completa aniversário de 10 anos em 1º de agosto. Estão abertos os balanços da aplicação dessa legislação e dos resultados da sua incidência na tutela da probidade. A responsabilização da pessoa jurídica por atos de improbidade e de corrupção, malgrado o decênio da principal legislação sobre a matéria, ainda é tema periférico para o direito administrativo. Por essa razão, a presente obra propõe discussão aprofundada sobre a sanção administrativa aplicada ao ente coletivo. Embora os ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013 coincidam com aqueles da Lei nº 8.429/92, ambas legislações consideram lógicas diferentes de responsabilização. Mesmo após a reforma pela Lei nº 14.230/2021, a lei de improbidade não superou a ausência de critérios de imputação e a problemática sobre a convivência com a lei anticorrupção, em que pese a tentativa tímida quanto à harmonização das responsabilizações, o que pode resultar em responsabilidade objetiva da pessoa jurídica também no âmbito da Lei nº 8.429/92. Apesar dos problemas abordados neste livro a respeito da aplicação das referidas legislações ao ente coletivo, os mecanismos consensuais previstos na Lei nº 12.846/2013 podem ser aprimorados e outras soluções aplicadas na tentativa de conservar a legislação, como a imposição de multa à pessoa jurídica se, sancionada a pessoa física responsável pelo ato, a pessoa jurídica não demonstrar que mantinha mecanismo efetivo de autocontenção (programa de integridade); em caso de reincidência pelo mesmo fato, a inabilitação para se relacionar com o poder público; e ainda o incentivo e o aprimoramento do auto saneamento, e da reabilitação da pessoa jurídica.