I Artigo

BRB é banco oficial do DF

Kiyoshi Harada

O BRB – Banco de Brasília – foi criado pela União, por meio da Lei Federal de nº 4.545/1964, para atuar como agente financeiro do Distrito Federal.

Na época o Distrito Federal pertencia ao território da União.

Contudo, com o advento da Constituição de 1988, o Distrito Federal ganhou autonomia financeira e político-administrativa integrando as unidades federadas juridicamente pacificadas.

Hoje, temos 26 estados membros, além do Distrito Federal compondo a Federação Brasileira.

A Constituição de 1988 proibiu os estados membros de manterem um banco oficial comumente utilizado para financiar despesas correntes do Estado, notadamente, para servir de financiamento da folha de pagamento de servidores públicos.

No Estado de São Paulo tínhamos o BANESPA que atuava como tesouro auxiliar do Estado.

Com a sua privatização surgiu o Banco Santander.

Posto que o Distrito Federal ostenta as características de um ente político autônomo, inclusive, com o poder tributário próprio, acumulando a arrecadação de impostos estaduais e municipais, ele não poderia, à luz da Constituição de 1988, manter um banco estatal.

Interessante notar que os dispositivos constitucionais e legais mudaram, mas a estrutura de banco oficial permaneceu inalterada no Distrito Federal.

Como é do conhecimento de todos, o Banco Master, de propriedade do ex banqueiro Daniel Vorcaro, tentou manter transações financeiras ilícitas com o BRB, o que está sendo apurado pela Polícia Federal sob a presidência do Ministro do STF, André Mendonça.

Só que o governo federal sabotou essas investigações policiais removendo todos os policiais federais que estavam ajudando nas investigações encetadas pelo notável Ministro Andre Mendonça.

Impressionante o poder acumulado pelo ex banqueiro Daniel Vorcaro nas três esferas do poder – Executivo, Legislativo e Judiciário, corrompendo as caras tradições democráticas deste País republicano.

Urge a privatização do BRB em respeito à nova ordem constitucional como advento a Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988. Libertas quae sera tamen.

II Informativo

Cotas eleitorais

O STF validou, por maioria de votos, a EC nº 133/2024 e manteve as regras que destinem recursos públicos para candidatura de pessoas pretas ou pardas (ADIs nºs 7.706 e 7.707).

Disputa de imóvel entre integrantes da Família Imperial Brasileira gera ação judicial

Dom Pedro Tiago de Orléans e Bragança foi barrado ao tentar retornar ao Palácio do Grão-Pará, em Petrópolis/RJ, onde diz morar desde seu nascimento.
O principie ajuizou ação possessória e obteve liminar para retornar ao imóvel (Proc. 3004230-92.2026.8.19.0042).

Militares nomeados para cargos na Secretaria de Segurança Presidencial sem nomes

Uma inusitada portaria do GSI, órgão ligado à Presidência da República, publicou no Diário Oficial da União nomeações de militares designados por “fulano” e “sicrano”.
Nesta República e neste governo tudo é possível!

Casamento entre cliente e advogada por procuração

Thiago Brennand vai se casar com a advogada Karina Kufa que integra a sua defesa em processos criminais.
A cerimônia está marcada para o dia 2 de julho por procuração, em razão da condição prisional de Thiago.

Novo emprego não afasta a indenização de gestante despedida

A 4ª Turma do TST concluiu que a estabilidade gestacional exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa, nada impedindo a indenização o fato de a gestante despedida ter encontrado novo emprego (Proc 0020356-87.2023.5.04.0611).

SP, 29-6-2026.

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